Artigo 4º da Lei nº 10.738 de 17 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação de subsidiárias integrais do Banco do Brasil S.A. para atuação no segmento de microfinanças e consórcios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.