Artigo 6º da Lei nº 10.736 de 15 de Setembro de 2003
Concede remissão de débito previdenciário do período de abril de 1994 a abril de 1997, em face do recolhimento com base na Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, pelas agroindústrias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.