Artigo 4º da Lei nº 10.736 de 15 de Setembro de 2003
Concede remissão de débito previdenciário do período de abril de 1994 a abril de 1997, em face do recolhimento com base na Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, pelas agroindústrias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(VETADO)