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Artigo 2º da Lei nº 10.732 de 5 de Setembro de 2003

Altera a redação do art. 359 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral (institui a obrigatoriedade do depoimento pessoal no processo penal eleitoral).

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Art. 2º

(VETADO)