Artigo 2º da Lei nº 10.732 de 5 de Setembro de 2003
Altera a redação do art. 359 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral (institui a obrigatoriedade do depoimento pessoal no processo penal eleitoral).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(VETADO)