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Artigo 3º da Lei nº 10.725 de 2 de Setembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 6.181.787,00, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.725 /2003