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Artigo 1º da Lei nº 10.725 de 2 de Setembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 6.181.787,00, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 6.181.787,00 (seis milhões, cento e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.725 /2003