JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 10.720 de 19 de Agosto de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 604.926.830,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 10.720 /2003