Artigo 2º da Lei nº 10.720 de 19 de Agosto de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 604.926.830,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2002, no valor de R$ 423.260.428,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, duzentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais);
II
excesso de arrecadação no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 122.086.402,00 (cento e vinte e dois milhões, oitenta e seis mil, quatrocentos e dois reais) da Reserva de Contingência.