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Artigo 1º da Lei nº 10.719 de 19 de Agosto de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 231.033.545,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global R$ 231.033.545,00 (duzentos e trinta e um milhões, trinta e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.719 /2003