Artigo 1º da Lei nº 10.718 de 19 de Agosto de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 22.259.462,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Câmara dos Deputados, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 22.259.462,00 (vinte e dois milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.