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Artigo 2º da Lei nº 10.716 de 18 de Agosto de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 59.653.549,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2002.