Artigo 1º da Lei nº 10.715 de 18 de Agosto de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.078.834,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.078.834,00 (quatro milhões, setenta e oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.