Artigo 7º da Lei nº 10.711 de 5 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituído, no Mapa, o Registro Nacional de Sementes e Mudas - Renasem.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.
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