JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 da Lei nº 10.711 de 5 de Agosto de 2003

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.