Artigo 50 da Lei nº 10.711 de 5 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.