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Artigo 49 da Lei nº 10.711 de 5 de Agosto de 2003

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.

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Art. 49

O Mapa estabelecerá os mecanismos de coordenação e execução das atividades previstas nesta Lei.

Art. 49 da Lei 10.711 /2003