JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei nº 10.711 de 5 de Agosto de 2003

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

A análise de amostras de sementes e de mudas deverá ser executada de acordo com metodologias oficializadas pelo Mapa.