Artigo 20 da Lei nº 10.711 de 5 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os padrões de identidade e qualidade das sementes e mudas, estabelecidos pelo Mapa e publicados no Diário Oficial da União, serão válidos em todo o território nacional.