Artigo 18 da Lei nº 10.711 de 5 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Mapa promoverá a organização do sistema de produção de sementes e mudas em todo o território nacional, incluindo o processo de certificação, na forma que dispuser o regulamento desta Lei.