Artigo 16 da Lei nº 10.711 de 5 de Agosto de 2003
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A inscrição de cultivar no RNC poderá ser cancelada ou suspensa, na forma que estabelecer o regulamento desta Lei.