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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei nº 10.711 de 5 de Agosto de 2003

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.

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Art. 10

Fica instituído, no Mapa, o Registro Nacional de Cultivares - RNC e o Cadastro Nacional de Cultivares Registradas - CNCR.

Parágrafo único

O CNCR é o cadastro das cultivares registradas no RNC e de seus mantenedores.

Art. 10, Parágrafo Único da Lei 10.711 /2003