JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.711 de 5 de Agosto de 2003

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Sistema Nacional de Sementes e Mudas, instituído nos termos desta Lei e de seu regulamento, objetiva garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional.