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Artigo 9º da Lei nº 10.708 de 31 de Julho de 2003

Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 10.708 /2003