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Artigo 7º da Lei nº 10.708 de 31 de Julho de 2003

Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.

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Art. 7º

O controle social e a fiscalização da execução do programa serão realizados pelas instâncias do SUS.

Art. 7º da Lei 10.708 /2003