Artigo 7º da Lei nº 10.708 de 31 de Julho de 2003
Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O controle social e a fiscalização da execução do programa serão realizados pelas instâncias do SUS.