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Artigo 5º da Lei nº 10.708 de 31 de Julho de 2003

Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.

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Art. 5º

O pagamento do auxílio-reabilitação psicossocial será interrompido, em caso de óbito, no mês seguinte ao do falecimento do beneficiado.

Art. 5º da Lei 10.708 /2003