Artigo 5º da Lei nº 10.708 de 31 de Julho de 2003
Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O pagamento do auxílio-reabilitação psicossocial será interrompido, em caso de óbito, no mês seguinte ao do falecimento do beneficiado.