Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 97, Inciso I da Lei nº 10.707 de 30 de Julho de 2003

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 97

Para fins de apreciação da proposta orçamentária, do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º, inciso II, da Constituição , será assegurado ao órgão responsável o acesso irrestrito, para fins de consulta, aos seguintes sistemas, bem como o recebimento de seus dados, em meio digital:

I

Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;

II

Sistema Integrado de Dados Orçamentários - Sidor;

III

Sistema de Análise Gerencial de Arrecadação - Angela, bem como as estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;

IV

Sistemas de Gerenciamento da Receita e Despesa da Previdência Social;

V

Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - Sigplan;

VI

Sistema de Informação das Estatais - Siest; e

VII

Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg.