Artigo 96 da Lei nº 10.707 de 30 de Julho de 2003
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
O Tribunal de Contas da União remeterá à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição , até 30 de setembro de 2004, os resultados de auditoria realizada para avaliar a gestão dos ativos imobiliários constituídos de terrenos e edificações do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da qual constará relação dos imóveis com valores atualizados a preços de mercado, bem como os valores correspondentes à locação e às despesas de manutenção e conservação.