Artigo 87 da Lei nº 10.707 de 30 de Julho de 2003
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no inciso II do § 1º do art. 81 desta Lei e, no que couber, as demais exigências estabelecidas neste Capítulo.