Artigo 84 da Lei nº 10.707 de 30 de Julho de 2003
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
À exceção do pagamento de eventuais reajustes gerais concedidos aos servidores públicos federais, de despesas decorrentes de convocação extraordinária do Congresso Nacional ou de vantagens autorizadas a partir de 1º de julho de 2003 por atos previstos no art. 59 da Constituição , a execução de despesas não previstas nos limites estabelecidos na forma do art. 77 desta Lei somente poderá ocorrer após a abertura de créditos adicionais para fazer face a tais despesas.