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Artigo 67 da Lei nº 10.707 de 30 de Julho de 2003

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.

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Art. 67

A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição , será efetivada mediante decreto do Presidente da República.