Artigo 103 da Lei nº 10.707 de 30 de Julho de 2003
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 103
O Tribunal de Contas da União verificará o cumprimento do disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 , quanto à inclusão, no Cadastro Informativo dos Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal - Cadin, das pessoas físicas e jurídicas que se encontram em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e informará à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição, as irregularidades e omissões verificadas.