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Artigo 1º da Lei nº 10.707 de 30 de Julho de 2003

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2004 e dá outras providências.

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º

São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição , e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , as diretrizes orçamentárias da União para 2004, compreendendo:[][]

I

as prioridades e metas da Administração Pública Federal;

II

a estrutura e organização dos orçamentos;

III

as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;

IV

as disposições relativas à dívida pública federal;

V

as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;

VI

a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

VII

as disposições sobre alterações na legislação tributária da União;

VIII

as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves; e

IX

as disposições gerais.

Anexo

Texto

ANEXO I RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 8º, inciso II) I - receita e despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei nº 4.320, de 1964, discriminadas, separadamente, as estimativas relativas às contribuições dos empregadores para a seguridade social incidentes sobre a folha de salários, o faturamento, os lucros e a contribuição dos trabalhadores, estabelecidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 195 da Constituição ; II - evolução da receita do Tesouro Nacional, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição; III - resumo das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categorias econômicas, especificando as do Tesouro e de outras fontes; IV - recursos próprios de todas as fontes, por órgão e unidade orçamentária; V - evolução da despesa do Tesouro Nacional, segundo as categorias econômicas e grupos de natureza de despesa; VI - resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categorias econômicas e grupos de natureza de despesa, especificadas segundo os recursos do Tesouro e de outras fontes; VII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo o Poder, órgão e unidade orçamentária, por fontes de recursos e grupos de natureza de despesa; VIII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo a função, subfunção e programa; IX - fontes de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por grupos de natureza de despesa; X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição , em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação; XI - demonstrativo dos resultados, primário e nominal do governo central, implícitos na lei orçamentária, evidenciando-se receitas e despesas primárias e financeiras, de acordo com a metodologia apresentada, identificando a evolução dos principais itens, comparativamente aos últimos 3 (três) exercícios; XII - despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo os programas de governo, com os seus objetivos e indicadores, detalhados por atividades, projetos e operações especiais, e identificados o produto a ser obtido, se for o caso, a unidade de medida, a meta e a unidade orçamentária executora; XIII - resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, subfunção e programa; e XIV - evolução, nos últimos 3 (três) exercícios, do orçamento da seguridade social, discriminadas as despesas por programa e as receitas por fonte de recursos. ANEXO II RELAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2004 (Art. 9º) I - Critérios utilizados para a discriminação na programação de trabalho do código identificador de resultado primário previsto no art. 6º, § 4º, desta Lei; II - recursos destinados a eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 60 do ADCT, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996 , detalhando fontes e valores por categoria de programação; III - detalhamento dos principais custos unitários médios utilizados na elaboração dos orçamentos, para os principais serviços e investimentos, justificando os valores adotados; IV - programação orçamentária, detalhada por operações especiais, relativa à concessão de quaisquer empréstimos, destacando os respectivos subsídios, quando houver, no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social; V - gastos, por unidade da Federação, nas áreas de assistência social, educação, desporto, habitação, saúde, saneamento, transportes e irrigação, conforme informações dos órgãos setoriais, com indicação dos critérios utilizados; VI - despesa com pessoal e encargos sociais, por Poder, órgão e total, executada nos últimos 2 (dois) anos, a execução provável em 2003 e o programado para 2004, com a indicação da representatividade percentual do total e por Poder em relação à receita corrente líquida, tal como definida na Lei Complementar nº 101, de 2000 , demonstrando a memória de cálculo; VII - memória de cálculo das estimativas: a) do resultado da previdência social geral, especificando receitas e despesas mensais e no exercício, explicitando as hipóteses quanto aos fatores que afetam o crescimento das receitas e o crescimento vegetativo das despesas com benefícios, os índices de reajuste dos benefícios vinculados ao salário-mínimo e dos demais; b) do gasto com pessoal e encargos sociais, por órgão, e no exercício, explicitando as hipóteses e os valores correspondentes quanto ao crescimento vegetativo, aos concursos públicos, à reestruturação de carreiras, aos reajustes gerais e específicos e ao aumento ou diminuição do número de servidores; c) das despesas com amortização e com juros e encargos da dívida pública mobiliária federal interna, separando o pagamento ao Banco Central do Brasil e ao público, e externa, em 2004, indicando os prazos médios de vencimento, considerados para cada tipo e série de títulos e, separadamente, as despesas com juros, e respectivas taxas, com deságios e com outros encargos; d) da reserva de contingência e das transferências constitucionais a Estados, Distrito Federal e Municípios; e) da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – Fundef, indicando o valor mínimo por aluno, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.424, de 1996 , discriminando os recursos por unidade da Federação; f) do montante de recursos para aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, a que se refere o art. 212 da Constituição, e do montante de recursos para aplicação na erradicação do analfabetismo e na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental, previsto no art. 60 do ADCT; g) por fundo e programa, dos subsídios implícitos ou indiretos apurados anualmente no período 2000-2002, destacando o impacto das renegociações das dívidas com o setor rural, com estimativas para 2003 e 2004, que indicará, a título de risco fiscal, o impacto em cada item de despesas da variação da taxa básica de juros, por ponto de percentagem; h) das receitas brutas administradas pela Secretaria da Receita Federal, mês a mês, destacando os efeitos da variação de índices de preços, das alterações da legislação e dos demais fatores que contribuam para as estimativas, incluindo o efeito da dedução das receitas atípicas ou extraordinárias arrecadadas no período-base, que constarão do demonstrativo pelos seus valores nominais absolutos; i) das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, mês a mês, líquida de restituições, calculadas a partir dos montantes estimados no item "h"; j) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária, explicitando a metodologia utilizada; e l) da desvinculação da arrecadação de impostos e contribuições sociais da União (DRU), por imposto e contribuição e por seus adicionais e seus acréscimos legais. VIII - efeito, por região, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do tributo, a perda de receita que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os respectivos valores por espécie de benefício, identificada expressamente a legislação autorizativa, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6º, da Constituição , e considerando-se separadamente: a) os valores referentes à renúncia fiscal do Regime Geral de Previdência Social, indicando aqueles relativos à contribuição: 1. dos empregadores e trabalhadores para a Seguridade Social das entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos do art. 55 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 2. do segurado especial; 3. do empregador doméstico; 4. do empregador rural - pessoa física e jurídica; 5. das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional; e 6. das empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples, correspondentes à diferença entre o valor que seria devido segundo o disposto nos arts. 21 e 22, incisos I a IV, da mesma Lei, e no art. 57, § 6º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , conforme o caso, e o efetivamente devido; b) os benefícios tributários concedidos por meio das leis de incentivo cultural - Leis nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e nº 8.685, de 20 de julho de 1993 , detalhados por unidade da Federação e região, discriminando a previsão para 2003, os valores realizados no exercício de 2002 e 2003, até 30 de junho, a previsão para 2004 e os montantes concedidos entre 1998 e 2002; IX - demonstrativo da receita nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , destacando-se os principais itens de: a) impostos; b) contribuições sociais; c) taxas; d) concessões e permissões; e e) privatizações; X - evolução das receitas próprias nos 2 (dois) últimos anos, por órgão e unidade orçamentária, a execução provável para 2003 e a estimada para 2004, separando-se, para estes 2 (dois) últimos anos, as de origem financeira das de origem não-financeira utilizadas no cálculo das necessidades de financiamento do setor público federal a que se refere o inciso III do art. 10 desta Lei; XI - custo médio por beneficiário, por unidade orçamentária, por órgão e por Poder, dos gastos com: a) assistência médica e odontológica; b) auxílio-alimentação/refeição; e c) assistência pré-escolar; XII - impacto em 2000, 2001 e 2002, e as estimativas para 2003 e 2004, no âmbito do orçamento fiscal, das dívidas de Estados e Municípios assumidas pela União, discriminando por Estado e conjunto de Municípios; XIII - estoque da dívida pública federal, interna e externa, junto ao mercado, distinguindo a de responsabilidade do Tesouro Nacional daquela do Banco Central do Brasil, bem como a do Tesouro Nacional junto àquela instituição, em 31 de dezembro dos 3 (três) últimos anos e em 30 de junho de 2003, e as previsões do estoque para 31 de dezembro de 2003 e 2004, especificando-se para cada uma delas: a) mobiliária ou contratual; b) tipo e série de título, no caso da mobiliária; e c) prazos de emissão e vencimento; XIV - resultado do Banco Central do Brasil realizado no exercício de 2002 e nos 2 (dois) primeiros trimestres de 2003, especificando os principais elementos que contribuíram para esse resultado; XV - demonstrativo, para fins do que estabelece o art. 37 desta Lei, das obras públicas iniciadas e inconclusas, constantes ou não do projeto de lei orçamentária, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2003, ultrapasse 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado, contendo as seguintes informações, sem prejuízos de outras previstas nesta Lei: a) percentual de execução e custo total estimado; b) cronograma de execução físico-financeira, inclusive o prazo previsto de conclusão; e c) relação das obras cuja execução se encontre interrompida no exercício em curso ou para as quais não haja previsão de dotação no projeto de lei orçamentária, indicando as razões dessa condição; XVI - orçamento de investimento, indicando, por empresa, as fontes de financiamento, distinguindo os recursos originários da empresa controladora e do Tesouro Nacional; XVII - impacto da assunção das obrigações decorrentes dos empréstimos compulsórios instituídos pelo Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, conforme determinação da Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001; XVIII - situação atual dos créditos do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional - Proer, contendo os recursos utilizados com os respectivos encargos e pagamentos efetuados, por instituição devedora; XIX - dados relativos ao Índice de Desenvolvimento Humano de que trata o § 1º do art. 42 desta Lei, indicando, dentre outros, a instituição responsável e a abrangência da apuração, bem como os critérios utilizados para a escolha das áreas priorizadas; XX - valores das aplicações das agências financeiras oficiais de fomento nos 2 (dois) últimos anos, a execução provável para 2003 e as estimativas para 2004, consolidadas e discriminadas por agência, região, unidade da Federação, setor de atividade, porte do tomador dos empréstimos e fonte de recursos, evidenciando, ainda, a metodologia de elaboração dos quadros solicitados, da seguinte forma: a) os empréstimos e financiamentos deverão ser apresentados demonstrando separadamente o fluxo das aplicações (empréstimos e financiamentos concedidos menos amortizações) e os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos; b) a metodologia deve explicitar, tanto para o fluxo das aplicações quanto para os empréstimos e financiamentos efetivamente concedidos, o que os compõem: recursos próprios, recursos do Tesouro e recursos de outras fontes; c) a definição do porte do tomador dos empréstimos levará em conta a classificação atualmente adotada pelo BNDES; XXI - relação das entidades, organismos ou associações, nacionais e internacionais, aos quais serão destinados recursos a título de subvenções, auxílios ou de contribuições correntes ou de capital, informando para cada entidade: a) valores totais transferidos ou a transferir para a entidade nos últimos 3 (três) exercícios; b) categoria de programação, inclusive subtítulo, detalhado por elemento de despesa, que contenha a dotação proposta para o exercício; c) prévia e específica autorização legal que ampara a transferência, nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000; d) se a transferência não for amparada em lei específica deve ser identificada a finalidade e a motivação do ato, bem como a importância para o setor público de tal alocação; XXII - relação das dotações, detalhadas por subtítulos e elemento de despesa, destinadas a entidades privadas a título de subvenções, auxílios ou contribuições correntes e de capital, não incluídas no inciso XXIII, especificando os motivos da não-identificação prévia e a necessidade da transferência; XXIII - contratações de pessoal por organismos internacionais, para desenvolver projetos junto ao governo, informando, relativamente a cada órgão, na situação vigente em 31 de julho de 2003: a) organismo internacional contratante; b) objeto do contrato; c) categoria de programação, em seu menor nível, nos termos do art. 4º, inciso V, desta Lei, que irá atender às despesas em 2004; d) número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (mil reais); e) data de início e fim de cada contrato; f) valor total de cada contrato e forma de reajuste; e g) valor a ser despendido mensalmente no exercício de 2004; XXIV - a evolução do estoque e da arrecadação da Dívida Ativa da União, nos exercícios de 1997 a 2002, e as estimativas para os exercícios de 2003 e 2004, segregando-se por item de receita; XXV - demonstrativo, por Identificador de Operação de Crédito - Idoc, das dívidas agrupadas em operações especiais no âmbito de Encargos Financeiros da União, de Operações Oficiais de Créditos e do Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, em formato compatível com as informações constantes do Siafi; XXVI - discriminação, por órgão, atividade, projeto, operação especial e respectivos subtítulos, dos recursos destinados ao "Comunidade Solidária"; XXVII - evolução dos resultados primários das empresas estatais federais nos 2 (dois) últimos anos, destacando as principais empresas das demais, a execução provável para 2003 e a estimada para 2004, separando-se, nas despesas, as correspondentes a investimentos; XXVIII - estimativas das receitas de concessões e permissões, por serviço outorgado, com os valores total e mensais; XXIX - estimativa do montante da dívida pública federal objeto de refinanciamento, já incluídas as operações de crédito constantes do projeto de lei orçamentária para esta finalidade, nos termos do disposto no art. 29, § 4º, da Lei Complementar nº 101, de 2000; XXX - estimativas das receitas, por natureza e fonte, e das despesas adicionais, em cada subtítulo pertinente, decorrentes de aumento do salário-mínimo superior ao constante da proposta orçamentária, entre R$ 10,00 (dez reais) e R$ 100,00 (cem reais), com intervalos de R$ 10,00 (dez reais); XXXI - estimativa das receitas administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, mês a mês, com base na previsão orçamentária; XXXII - dotações, discriminadas por programas e ações destinados às Regiões Integradas de Desenvolvimento - Ride - conforme o disposto nas Leis Complementares nºs 94, de 19 de fevereiro de 1998 , 112, de 19 de setembro de 2001 , e 1 13, de 19 de setembro de 2001 , e ao Programa Grande Fronteira do Mercosul, nos termos da Lei nº 10.466, de 29 de maio de 2002; XXXIII - (VETADO) XXXIV - relação das dotações destinadas a sentenças judiciais, na forma de banco de dados com as informações constantes do art. 23 desta Lei; XXXV - conjunto de parâmetros fixados pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, usados na elaboração do orçamento, ou fixados para esse efeito por outro órgão, contendo ao menos a estimativa do crescimento da massa salarial em 2003 e 2004 e das taxas mensais, nesses 2 (dois) exercícios, de variação da taxa de câmbio do dólar norte-americano, da taxa Selic, do IGP-DI, do IPCA e do INPC, cuja atualização será encaminhada em 30 de outubro ao Congresso Nacional; XXXVI - despesas realizadas com aquisição, aluguéis e licenciamento de "softwares" nos exercícios de 2000 a 2002, e as estimadas para 2003 e 2004. ANEXO III ANEXO DE METAS FISCAIS – PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (Artigo 4º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , em seu artigo 4º estabelece que, integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais. Dando cumprimento ao diploma legal, encaminhamos o referido Anexo, cujos demonstrativos apresentam: a) Avaliação do cumprimento das metas relativas a 2002; b) Metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas aos resultados nominal e primário e montante da dívida, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos e evidenciando a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional; c) Evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; d) Avaliação das projeções atuariais: Projeção Atuarial do RGPS elaborada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), tomando por base modelo demográfico-atuarial, levando em conta a estrutura previdenciária existente, o comportamento demográfico, a trajetória do mercado de trabalho e transições da condição de contribuinte para inatividade para determinação dos montantes de Receita e de Despesa. Projeção Atuarial dos Servidores Públicos do Executivo Civil, até o ano de 2076 elaborada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) e pelo MPAS. Para efeito desta avaliação não foram incluídos dados dos servidores do Banco Central, do Ministério Público da União e dos servidores do Ministério das Relações Exteriores e das forças armadas, levando-se em consideração as alterações referentes às regras de concessão de benefícios, de contribuição e de leque de beneficiários. Projeção Atuarial dos Servidores Militares, até o ano de 2076, elaborada pelo Ministério da Defesa e MPAS. Considerou-se o conjunto dos servidores das três forças armadas, levando-se em consideração as alterações referentes às regras de concessão dos benefícios, de contribuições e de leque de beneficiários. Projeção Atuarial da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), até o ano de 2021, levando em conta o modelo de concessão de benefícios, sua tendência expansionista dada a recente implantação deste benefício, a trajetória do mercado de trabalho e o comportamento demográfico. A avaliação da LOAS nesse anexo ocorre já que a mesma é considerada um programa de natureza atuarial. Não foram identificados outros fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial, além dos aqui listados. Análise financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), levando em conta aspectos demográficos, de mercado de trabalho, e referente à estrutura do programa. e) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; e f) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2004 (Art. 4º, § 2º Inciso I da Lei Complementar nº 101/2000) Anexo "III.A" – Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. A meta de superávit primário para o Governo Federal em 2002 foi estabelecida pela Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 (LDO 2002), no montante de R$ 31,7 bilhões (2,4% do PIB), dos quais R$ 26,4 bilhões (2,0% PIB) provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e R$ 5,3 bilhões (0,4% PIB) do Programa de Dispêndios Globais das estatais. O § 1º do artigo 18 da LDO 2002 permitiu a compensação de eventual frustração da meta dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por excedente do resultado apurado no âmbito das estatais federais durante o exercício. Posteriormente, por meio da Medida Provisória nº 2.211, de 29 de agosto de 2001, o Anexo de Metas da LDO 2002 passou a vigorar com um superávit primário em R$ 36,7 bilhões (2,81% PIB), dos quais R$ 29,2 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (2,24% PIB) e R$ 7,5 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais das estatais (0,57% PIB). Com vistas a resguardar o Programa de Estabilidade Fiscal, o resultado primário neste nível reforçou os fundamentos da economia brasileira frente a pressão sobre os parâmetros macroeconômicos internos, notadamente taxas de câmbio e de juros, da desaceleração da economia mundial e aprofundamento do risco associado a países emergentes. O Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , em cumprimento ao artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal , estabeleceu o cronograma de desembolso mensal e os limites para movimentação e empenho das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo em patamar compatível com a meta de resultado primário. Esse Decreto limitou as despesas discricionárias do Poder Executivo a R$ 51,1 bilhões e a movimentação e empenho a R$ 49,3 bilhões, resultando em contingenciamento efetivo de R$ 10,7 bilhões nos pagamentos, e de R$ 12,4 bilhões na movimentação e empenho. A necessidade de manutenção desse contingenciamento foi confirmada em março, em virtude da expectativa de frustração parcial das receitas primárias e da reavaliação das despesas de execução prevista na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 (LOA 2002). Frente à perspectiva de atraso na aprovação da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), bem como da reestimativa de algumas despesas obrigatórias, foi editado o Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002 , bloqueando a execução de algumas despesas discricionárias constantes da Lei Orçamentária de 2002, a fim de não comprometer a obtenção da meta de resultado primário estabelecida. Posteriormente, o Decreto nº 4.369, de 11 de setembro de 2002 , elevou o resultado primário do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para R$ 30,7 bilhões, correspondendo a um esforço adicional de R$ 1,5 bilhão, necessário frente a um cenário internacional desfavorável.. Foram contemplados no referido decreto os ganhos de arrecadação decorrentes dos efeitos, não plenamente antecipados, das Medidas Provisórias nº 38, de 14 de maio de 2002, e nº 66, de 28 de agosto de 2002, principalmente sobre a arrecadação de débitos em atraso de fundos de pensão, que resultaram em uma expectativa de arrecadação, vis-a-vis a programação das despesas, superior à necessária para cumprimento da meta fiscal estabelecida pela LDO 2002. Como o resultado primário projetado das empresas estatais federais ficou mantido em R$ 7,5 bilhões, o superávit primário para o Governo Federal passou para R$ 38,2 bilhões. A partir de setembro, em função de revisões nas estimativas anuais de arrecadação acima das expectativas de realização do período, ensejou-se a publicação dos Decretos nº 4.415, de 8 de outubro de 2002 , nº 4.470, de 13 de novembro de 2002, nº 4.512, de 13 de dezembro de 2002 , e nº 4.456, de 26 de dezembro de 2002 , que procederam à recomposição adicional dos limites de pagamento e de movimentação de empenho. Relativamente às receitas, merece destaque a evolução das administradas pela Secretaria da Receita Federal (SRF). Os principais tributos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) apresentaram ingressos superiores às projeções constantes do Decreto nº 4.120/2002. Esses acréscimos são explicados, em grande medida, pelos expressivos ingressos de receitas extraordinárias como o pagamento de débitos em atraso pelos fundos de pensão. Por sua vez, a despesa total do Tesouro Nacional, incluindo as contas do Banco Central, situou-se acima da prevista no referido decreto. O aumento nas despesas com pessoal e encargos sociais deveu-se ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais e realinhamento salarial ocorrido ao longo do ano em função da reestruturação de algumas carreiras do funcionalismo público. O aumento nas despesas não discricionárias de custeio e capital decorreu, principalmente, de créditos extraordinários, com destaque para aqueles decorrentes da transferência de parte da malha rodoviária federal para os Estados, sob o amparo da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002, bem como de gastos relativos a abono e seguro desemprego do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o acréscimo nas despesas com benefícios refletiu, em grande medida, o reajuste dos benefícios acima das expectativas iniciais do Decreto nº 4.120/02. Esse incremento foi parcialmente compensado por elevação da arrecadação líquida comparativamente à prevista, devido à quitação de dívidas de empresas e contribuições individuais junto ao INSS. Não obstante o expressivo desempenho das contas primárias no âmbito do governo central alcançado em 2002 observou-se um crescimento da dívida líquida da ordem de 3,2 pontos percentuais do PIB, com esta alcançando 36,0% do PIB contra uma previsão de que tal relação alcançasse 33,32% do PIB. Os principais fatores condicionantes desse crescimento foram a evolução das despesas com juros nominais (2,7% do PIB), o impacto cambial sobre a dívida externa e dívida mobiliária interna indexada ao câmbio (8,6%) e o reconhecimento de dívidas (0,4% do PIB). As despesas com juros nominais, refletindo a evolução da taxa de juros básica e da taxa de câmbio ao longo do ano, totalizaram R$ 41,9 bilhões (3,17% do PIB). Com isso, o déficit nominal do governo central, apurado pelo Banco Central, perfez R$ 10,9 bilhões (0,76% do PIB). Ao final de 2002, o Governo federal apresentou resultado primário superavitário de R$ 38,2 bilhões (2,90% do PIB), sendo R$ 31,9 bilhões (2,42% do PIB) referentes aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e R$ 6,3 bilhões (0,48% do PIB) relativo às empresas estatais federais não financeiras. Com isso, o resultado primário obtido no ano permitiu o cumprimento da meta estabelecida pela LDO 2002, elemento fundamental para evitar o descontrole da dívida pública diante de cenários externos desfavoráveis. ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2004 (Art. 4º, § 2º Inciso II da Lei Complementar nº 101/00) Anexo "III.B" – Anexo de Metas Anuais O objetivo final da gestão fiscal do governo é garantir a estabilidade de preços e criar condições para o desenvolvimento sustentado da economia através da redução gradual da relação dívida pública/PIB, do alongamento da maturidade média dos títulos públicos e da criação de condições para a redução das taxas de juros. A revisão da meta de superávit primário para as três esferas de governo em 2003, de 3,75% do PIB para 4,25% do PIB, mostrou-se adequada para alcançar os objetivos da gestão fiscal, especialmente em face do aumento da relação dívida/PIB ocorrido em 2002 na esteira da depreciação do real na segunda metade daquele ano. Esta decisão já começou a render frutos, com a forte redução do prêmio de risco sobre a dívida soberana, que passou de mais de 2400 pontos, em setembro de 2002, para aproximadamente 950 pontos em abril de 2003. A manutenção desta estratégia consolidará estes ganhos e permitirá que a política de desenvolvimento se dê em bases sólidas de forma sustentável. A disciplina fiscal também contribuirá para a consolidação da estabilidade da economia brasileira, ao reforçar as medidas de política monetária adotadas para restringir a propagação dos efeitos da depreciação do câmbio aos preços internos. A coordenação e a transparência das políticas monetária e fiscal, mediante o anúncio público e consistente de suas intenções e ações, constituem-se importantes elementos para a criação de um ambiente de estabilidade favorável ao investimento. Compromissos com metas inflacionárias e claros objetivos fiscais são indispensáveis para a redução da taxa real de juro, da volatilidade cambial e para o incremento da poupança pública, abrindo um horizonte de estabilidade duradoura. Dado que o comprometimento do atual governo não é apenas com um ajuste fiscal quantitativo, mas, sobretudo, com a melhoria da qualidade e eqüidade da política fiscal ao longo do tempo, os gastos públicos deverão ser recompostos de forma a favorecer o desenvolvimento de políticas sociais de cunho redistributivo, bem como os investimentos em infra-estrutura essenciais à consolidação de condições para o crescimento sustentado da economia brasileira. Em linha com este objetivo, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, ainda no primeiro semestre de 2003, propostas de aprimoramento do sistema tributário e de reforma da previdência social. Na projeção do superávit primário para 2004/06, deve-se também considerar que, em agosto de 2003, o Executivo enviará o Plano Plurianual (PPA) de Investimentos 2004/07 ao Congresso Nacional. Tal plano elencará os projetos essenciais do governo e deverá ser compatibilizado com as projeções das despesas orçamentárias para 2004/06. Isto deverá se dar em um quadro que compreenda o eventual papel de despesas com fontes não-orçamentárias de financiamento e de parcerias público-privadas, sem, entretanto, prescindir, em algumas áreas, de gastos orçamentários tradicionais. Todos estes investimentos deverão dar uma contribuição vital para a elevação do volume das exportações e a expansão do mercado interno de consumo - inclusive para as populações de mais baixa renda, que serão os pilares do crescimento sustentado do PIB nos próximos anos. O cenário econômico projetado para evolução do crescimento real do PIB, das taxas de juro e do câmbio nos próximos anos é sintetizado na Tabela 1. Note-se que se trata de um cenário relativamente conservador, caracterizado pela convergência progressiva da taxa de crescimento do PIB para o potencial produtivo da economia brasileira, pela manutenção da taxa de câmbio real (com base no critério de paridade de poder de compra), pela redução da inflação em linha com as diretrizes da política monetária e pela criação de condições macroeconômicas para a queda progressiva das taxas reais de juros. Tabela 1: Projeção dos parâmetros macroeconômicos para 2004-06 Variáveis 2004 2005 2006 PIB real (crescimento % a.a.) 3.50 4.00 4.50 Taxa real de juro implícita sobre a dívida líquida do Governo (média % a.a) 8.38 7.68 6.62 Taxa nominal de juro implícita sobre a dívida líquida do Governo (média % a.a) 14.88 12.25 10.88 Câmbio (R$/US$ - final do ano) 3.56 3.70 3.84 Consideradas estas hipóteses para as variáveis econômicas, a consolidação da trajetória de queda da relação dívida pública/PIB indica a conveniência da manutenção de uma meta de superávit primário de 4,25% do PIB para o conjunto do setor público nos próximos três anos. A participação do governo federal neste esforço se dará através da obtenção de um superávit primário de R$ 55,7 bilhões (equivalentes a 3,15% do PIB) em 2004, sendo R$ 43,3 bilhões (2,45% do PIB) a meta do governo central, que poderá ser compensada com o resultado das estatais federais. Para 2005 e 2006 propõe-se a manutenção das metas de superávit primário (que são apenas indicativas) de 3,15% do PIB para o governo federal e de 2,45% do PIB para o governo central. Considerado o cenário econômico apresentado, a manutenção do esforço fiscal do governo nos próximos três anos seria suficiente para reduzir a relação dívida pública/PIB para menos de 50% no final de 2006 (ver Tabela 2). No entanto, além de uma dívida pública elevada, o atual governo herdou do governo passado uma série de passivos contingentes (tais como dívidas do sistema financeiro habitacional e dívidas decorrentes da reavaliação de reajustes durante os planos de estabilização econômica do começo da década de 1990) cujo progressivo reconhecimento reduz o ritmo de queda da relação dívida/PIB. Para os próximos três anos propõe-se o reconhecimento de passivos contingentes, usualmente chamados de "esqueletos", a um ritmo próximo a 0,7% do PIB ao ano – bem superior ao observado nos últimos anos. É importante destacar que, mesmo com o reconhecimento de "esqueletos", a relação dívida/PIB deverá apresentar uma clara trajetória de queda nos próximos anos, ficando pouco acima de 51% no final de 2006 (ver Tabela 2). Tabela 2: Trajetória Estimada para a Dívida Líquida do Setor Público Superávit Primário do Setor Público Não Financeiro (% PIB) 4,25 4,25 4,25 Dívida Líquida sem o reconhecimento de "esqueletos" (% do PIB) 54,24 52,12 49,24 Previsão para o reconhecimento de "esqueletos" (% PIB) 0,83 0,74 0,62 Dívida Líquida com o reconhecimento de "esqueletos" (% PIB) 55,07 53,69 51,43 A receita fiscal da União, como proporção do PIB, deverá ser mantida em níveis próximos aos observados nos últimos dois anos permitindo a obtenção da meta de superávit primário proposta. A reforma tributária, a ser enviada ao Congresso Nacional, deverá promover uma série de mudanças no sistema tributário nacional, não sendo seu objetivo elevar a carga tributária. A reforma tem por objetivo primordial alargar a base de arrecadação (inclusive auxiliando a reverter a erosão da base fiscal dos estados resultante da "guerra fiscal"), permitindo uma melhor distribuição da carga fiscal. Paralelamente, objetiva-se uma melhoria na eficiência dos tributos, reduzindo-se, por exemplo, a incidência de impostos em cascata e a carga excessiva hoje incidente sobre a folha de pagamento. A redução das despesas especialmente algumas despesas obrigatórias de maior vulto também deverá contribuir para a meta fiscal. Dentre as medidas para melhorar o quadro fiscal, destaca-se a reforma da previdência social. Em particular, como assinalado na Carta de Brasília assinada pelo Presidente da República e os Governadores de Estado, em fevereiro de 2003, a prioridade é dar sustentabilidade aos regimes de previdência, garantindo no futuro seu equilíbrio atuarial. A resolução duradoura dos desequilíbrios fiscais do país requer uma diminuição da rigidez orçamentária. Esta reflete-se tanto no alto grau de vinculação das receitas, como no fato de que as despesas não financeiras obrigatórias, inclusive as com saúde, representam, em média, 90% dos gastos totais. Sem a reforma proposta, esta tendência deverá se agravar no próximo triênio. A reforma da Previdência do setor público e a adoção de mecanismos constitucionais de desvinculação de receitas será uma forma de modificar este quadro. Saliente-se que as atuais vinculações são, em grande parte vestígios do passado inflacionário e do período anterior à democratização, quando o Congresso tinha pouca voz na alocação dos recursos orçamentários. Hoje, a vinculação é um fator de engessamento do orçamento, sem que, por si, garanta o gasto nas prioridades eleitas pela sociedade. Finalmente, a redução da relação dívida/PIB abrirá espaço para novos passos no aprimoramento da política fiscal e do processo orçamentário. Neste sentido, dever-se-á estudar mecanismos de ajuste anticíclico da política fiscal, inclusive no tocante às metas de superávit primário. Apesar de complexos e baseados em variáveis projetadas, tais mecanismos são utilizados em diversos países a fim de compensar choques de oferta e demanda. Em vista da importância do tema do ponto de vista macroeconômico e orçamentário e dadas as dificuldades de implementá-los em um quadro de fortes vinculações de receitas, a introdução de mecanismos de ajuste anticíclico deverá se dar apenas a partir do exercício fiscal de 2005. O período até a preparação do orçamento de 2005 deverá ser usado para uma discussão junto à sociedade do mecanismo a ser proposto ao Congresso. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004 ANEXO DE METAS FISCAISDemonstrativo das Metas Anuais (Art. 4º, § 2º Inciso II da Lei Complementar nº 101/2000) Preços Correntes Discriminação 2001 2002 2003 Reprogramação Valor % PIB Valor % PIB Valor % PIB I. Meta Resultado Primário Fixada na LDO 29.365,0 2,45 36.673,0 2,78 44.711,1 2,80 II. Resultado Primário Obtido 29.551,0 2,46 38.248,0 2,89 50.338,5 3,15 Fiscal e Seguridade Social 21.980,0 1,83 31.919,0 2,42 39.138,5 2,45 Estatais 7.571,0 0,63 6.329,0 0,48 11.200,0 0,70 III. Resultado Obtido - Meta (II - I) 186,0 0,02 1.575,0 0,12 5.627,4 0,35 IV. Resultado Nominal Obtido -25.273,1 -2,11 -10.029,5 -0,76 - - V. DÍVIDA LÍQUIDA GOVERNO CENTRAL 411.772,0 32,76 560.828,8 35,98 - - Preços Médios 2003 IGP-DI Discriminação 2001 2002 Decreto 4.591/03 Valor % PIB Valor % PIB Valor % PIB I. Meta Resultado Primário Fixada na LDO 42.168,0 2,45 46.395,1 2,78 44.711,1 2,80 II. Resultado Primário Obtido 42.435,1 2,46 48.387,6 2,89 50.338,5 3,15 Fiscal e Seguridade Social 31.563,1 1,83 40.380,8 2,42 39.138,5 2,45 Estatais 10.871,9 0,63 8.006,8 0,48 11.200,0 0,70 III. Resultado Obtido - Meta (II - I) 267,0 0,02 1.992,5 0,12 5.627,4 0,35 IV. Resultado Nominal Obtido -36.292,1 -2,11 -12.688,4 -0,76 - - V. DÍVIDA LÍQUIDA GOVERNO CENTRAL 591.303,2 32,76 709.506,3 35,98 - - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004 ANEXO DE METAS FISCAISDemonstrativo das metas anuais(Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000) Preços Correntes Discriminação 2004 2005 2006 R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB I. Receita Não-Financeira 415.763,8 23,50 454.390,1 23,50 494.381,3 23,50 II. Despesa Não-Financeira 372.418,2 21,05 407.017,5 21,05 442.839,4 21,05 III. Resultado Primário Governo Central (I -II) 43.345,6 2,45 47.372,6 2,45 51.541,9 2,45 IV. Resultado Nominal -21.003,8 -1,19 -14.064,0 -0,73 -7.297,3 -0,35 V. Resultado Primário Empresas Estatais Federais 12.384,5 0,70 13.535,0 0,70 14.726,3 0,70 VI. Resultado Primário Governo Federal (III + V) 55.730,0 3,15 60.907,6 3,15 66.268,1 3,15 VII. DÍVIDA LÍQUIDA GOVERNO CENTRAL 661.626,0 35,53 703.174,0 35,14 735.416,0 34,11 Preços Médios 2003 IGP-DI Discriminação 2004 2005 2006 R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB R$ milhões % PIB I. Receita Não-Financeira 379.992,2 23,50 391.235,3 23,50 407.480,5 23,50 II. Despesa Não-Financeira 340.376,0 21,05 350.447,0 21,05 364.998,5 21,05 III. Resultado Primário Governo Central (I -II) 39.616,2 2,45 40.788,4 2,45 42.482,0 2,45 IV. Resultado Nominal -19.196,7 -1,19 -12.109,3 -0,73 -6.014,9 -0,35 V. Resultado Primário Empresas Estatais Federais 11.318,9 0,70 11.653,8 0,70 12.137,7 0,70 VI. Resultado Primário Governo Federal (III + V) 50.935,1 3,15 52.442,2 3,15 54.619,7 3,15 VII. DÍVIDA LÍQUIDA GOVERNO CENTRAL 604.700,8 35,53 605.441,3 35,14 606.146,9 34,11 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2003Anexo "III.C1" - Evolução do Patrimônio LíquidoDetalhamento do Balanço Patrimonial da União (Artigo 4º, § 2º, Inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000) R$ Milhões PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2002 2001 2000 Valor % Valor % Valor % Patrimônio/Capital (259.726) 1.100,2 55.900 24,7 152.634 53,5 Reservas 6.697 (28,4) 6.502 2,9 7.082 2,5 Resultado Acumulado 229.422 (971,8) 164.246 72,5 125.847 44,1 TOTAL (23.607) 100,0 226.648 100,0 285.563 100,0 FONTE: SIAFI / Secretaria do Tesouro Nacional O Resultado Patrimonial Negativo da Gestão Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, apurado no exercício de 2002, teve como fatos que contribuíram para o déficit, decréscimos patrimoniais em valores superiores aos acréscimos patrimoniais, no montante de R$ 323.939 milhões, oriundos principalmente de baixa de Empréstimos e Financiamentos que foram registrados em duplicidade, no valor de R$ 156.910 milhões, conforme Notas Técnicas STN/CODIV Nº 639, de 03/6/2002 e STN/COAFI Nº 934, de 30/08/2002 e atualização de obrigações internas e externas, com apropriação de encargos de títulos de curto e longo prazo, tais como CFT-A, CFT-E, LFT, LFT-B, LFT-M, LTN, NTN-A01, NTN-C, NTN-D, NTN-H e NTN-I. ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004Anexo "III.C2" - Origem e Aplicação dos Recursos de Desestatizações - Exercício 2000 (Art. 4º, § 2º, Inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000) Posição: 31.12.00 R$ mil FONTE Receitas Despesas HISTÓRICO 124.928 Saldo de Exercícios Anteriores F O N T E 1.692.271 ANATEL (Lei nº 9.472, de 16.7.97 e Lei nº 9.969, de 11.5.00) 3.073.622 Sistema Telebrás - Leilão/98 9.807 Amortizações de financiamentos das malhas ferroviárias desestatizadas 478.154 Outras receitas 5.251.854 Total ingressos 1 2 9 5.137.886 Amortização da Dívida Interna 12.045 Agência Nacional de Petróleo - ANP (Lei nº 9.969, de 11.5.00) 42.090 Minist. Minas e Energia (Lei nº 9.969, de 11.5.00) 2.218 Outros 5.194.239 Total utilizado 182.543 Saldo para o Exercício Seguinte 29.183 Saldo de Exercícios Anteriores F O N T E 2.165.345 Sistema Telebrás - Leilão/98 4.841 Sistema Telebrás - Oferta aos empregados 5.602.556 Petrobrás - Oferta Pública 293 Gerasul - Oferta aos Empregados 7.020.123 Banco do Estado de São Paulo - BANESPA 6.002 Banco Meridional - Leilão/97 426.197 Outras receitas 15.225.357 Total ingressos 1 6 3 14.824.612 Amortização da Dívida Interna 14.824.612 Total utilizado 429.928 Saldo para o Exercício Seguinte T O T A I S 154.111 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 20.477.211 TOTAL DE INGRESSOS 20.018.851 TOTAL UTILIZADO 612.471 SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE FONTE: SIAFI, STN/COAFI, STN/COFIN, STN/CODIP. ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004 Anexo "III.C2" - Origem e Aplicação dos Recursos de Desestatizações - Exercício 2001 (Art. 4º, § 2º, Inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000) I - MOEDA CORRENTE Posição: 31.12.01 R$ mil Fonte Receitas Despesas Histórico 182.543 Saldo de Exercícios Anteriores F O N T E 2.954.300 ANATEL (Lei nº 9.472/97) 1.830 Sistema Telebrás 10.681 Amortizações de financiamentos das malhas ferroviárias desestatizadas 607.680 Outras receitas 3.574.491 Total de receitas 1 2 9 3.145.311 Amortização da Dívida Interna 13.010 Minist. Minas e Energia (Lei nº 9.969, de 11.5.2000) 7.634 Outros 3.165.955 Total de despesas 591.079 Saldo para o exercício seguinte F O N T E 429.928 Saldo de Exercícios Anteriores 110.028 BANESPA (130.936) Acerto da Fonte 363 (saldo de exercícios anteriores) para Fonte 163 112 RFFSA - leilão alienação 1.537.099 Petrobrás* 95 Sistema Telebrás - Leilão/98 1.531 Sistema Telebrás - Oferta aos empregados 130.530 CEAL/BNDESPAR 9 Outras receitas 1.648.468 Total de receitas 1 6 3 2.078.386 Amortização da Dívida Interna + R$ 9.545 usado para pagar DPMF pela UG 170600 10 Outras despesas 2.078.396 Total de despesas 0 Saldo para o exercício seguinte F O N T E 164.372 Banco do Estado de Goiás** 1 7 3 164.372 Amortização de Dívida Interna T O T A I S 612.471 Saldo de Exercícios Anteriores 5.387.331 Total de Receitas 5.408.723 Total de Despesas 5.388.069 Total utilizado na amortização de DPMF 591.079 Saldo para o exercício seguinte . Fontes Orçamentárias pelo Critério Caixa: 129 (Recursos de Concessões e Permissões), 163 ( Reforma Patrimonial - Privatizações) e 173 (Recursos de Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações Oficiais de Crédito - Estados e Municípios) II - MOEDAS DE PRIVATIZAÇÃO - R$ 524.084 mil, sendo: R$ 30.663,00 mil - OUTROS ALIENANTES (Melhoria do Perfil da Dívida) R$493.421,23 mil - Recursos referentes ao ingresso em moeda de privatização na alienação do Banco do Estado de Goiás** *O total arrecadado com a oferta pública de ações da Petrobrás em 2001, foi de R$ 1.974.455,08, no entanto parte do dinheiro obtido, R$ 443.516,44 foi contabilizado na Fonte 159, por se tratar de amortização de parte do contrato firmado entre a União e o BNDESPAR, com emissão de LFT. ** O Banco do Estado de Goiás foi privatizado por R$ 657.793, sendo R$ 164.372 em moeda corrente e R$ 492.421 em moeda de privatização. ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004 Anexo "III.C2" - Origem e Aplicação dos Recursos de Desestatizações - Exercício 2002 (Art. 4º, § 2º, Inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000) I - MOEDA CORRENTE Posição: 31.12.02 R$ mil Fonte Receitas Despesas Histórico F O N T E 591.079 Saldo de Exercícios Anteriores 901.448 ANATEL (Lei nº 9.472/97) 92.379 Agência Nacional do Petróleo - ANP 8.215 Amortizações de financiamentos das malhas ferroviárias desestatizadas 1 2 9 4.736 Malha rodoviária 868 Telebrás 196 Outras receitas 1.007.842 Total de receitas 635.563 Amortização da Dívida Interna 592.079 ANP-Minist. Minas e Energia (Lei nº 10.407, de 10.1.2002) 4.008 Minist. dos Transportes 367.271 Outros 1.598.921 Total de despesas 0 Saldo para o exercício seguinte F O N T E - Saldo de Exercícios Anteriores 19 Banco do Estado do Amazonas - BEA 1.697.340 Companhia Vale do Rio Doce - Oferta Pública 9 Malha Ferroviária 1.697.368 Total de receitas 1 6 3 1.697.368 Amortização da Dívida Interna 1.697.368 Total de despesas 0 Saldo para o exercício seguinte F O N T E 128.000 Banco do Estado do Amazonas 1 7 3 128.000 Amortização de Dívida Interna T O T A I S 591.079 Saldo de Exercícios Anteriores 2.833.210 Total de Receitas 3.424.288 Total de Despesas 2.460.930 Total utilizado na amortização de DPMF 0 Saldo para o exercício seguinte . Fontes Orçamentárias pelo Critério Caixa: 129 (Recursos de Concessões e Permissões), 163 ( Reforma Patrimonial - Privatizações) e 173 (Recursos de Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações Oficiais de Crédito - Estados e Municípios) II - MOEDAS DE PRIVATIZAÇÃO - R$ 564.418 mil, sendo: R$ - mil - OUTROS ALIENANTES (Melhoria do Perfil da Dívida) R$ 564.418 mil - ALIENANTE - UNIÃO ( Amortização da Dívida Interna) MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA – COPAT COORDENAÇÃO DE PREVISÃO E ANÁLISE DAS RECEITAS – COPAN ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2004 (Art. 4º, § 2º, Inciso V da Lei Complementar nº 101/2000) Anexo "III.D1" – Estimativa dos Benefícios Tributários Quadro I CONSOLIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, POR TIPO DE RECEITA 2004 Receita Valor Estimado (R$) Participação (%) PIB Receita Total dos Administrada benefícios I. Imposto sobre Importação 2.527.492.265 0,14 0,92 8,54 II. Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza 16.398.138.840 0,93 5,95 55,39 II.a) - Pessoa Física 11.742.664.988 0,67 4,26 39,66 II.b) - Pessoa Jurídica 4.632.596.842 0,26 1,68 15,65 II.c) - Retido na Fonte 22.877.011 0,00 0,01 0,08 III. Imposto sobre Produtos Industrializados 6.346.293.303 0,36 2,30 21,44 III.a) - Operações Internas 5.053.112.120 0,29 1,83 17,07 III.b) - Vinculado à Importação 1.293.181.183 0,07 0,47 4,37 IV. Imposto sobre Operações Financeiras 255.275.648 0,01 0,09 0,86 V. Imposto s/ Propriedade Territorial Rural 19.369.232 0,00 0,01 0,07 VI. Contribuição Social para o PIS-PASEP 615.258.804 0,03 0,22 2,08 VII. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 736.643.824 0,04 0,27 2,49 VIII. Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social 2.537.968.606 0,14 0,92 8,57 IX. Adicional ao Frete p/ Renovação da Marinha Mercante 170.036.493 0,01 0,06 0,57 Total dos Benefícios 29.606.477.015 1,68 10,75 100,00 Receita Administrada - SRF 275.391.835.171 15,65 100,00 PIB 1.759.701.700.000 100,00 MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA – COPAT COORDENAÇÃO DE PREVISÃO E ANÁLISE DAS RECEITAS – COPAN ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2004 (Art. 4º, § 2º, Inciso V da Lei Complementar nº 101/2000) Anexo "III.D1" – Estimativa dos Benefícios Tributários Quadro II CONSOLIDAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, POR RECEITA E MODALIDADE DE BENEFÍCIO 2004 Receita Valor Estimado (R$) Participação (%) PIB Receita Total dos Administrada benefícios I. Imposto sobre Importação 2.527.492.265 0,14 0,92 8,54 1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental (inclusive bagagem) 979.983.374 0,06 0,36 3,31 2. Áreas de Livre Comércio 6.537.868 0,00 0,00 0,02 3. Máquinas e Equipamentos 117.697.251 0,01 0,04 0,40 3.1 Aquisições do CNPq 117.697.251 0,01 0,04 0,40 3.2 Papel Jornal - 0,00 0,00 0,00 4. Componentes de Aeronaves e Embarcações 79.188.136 0,00 0,03 0,27 5. Lojas Francas 73.526.439 0,00 0,03 0,25 6. Bagagem 664.240.491 0,04 0,24 2,24 6.1 Área de Fronteira Seca - Foz de Iguaçu 348.017.775 0,02 0,13 1,18 6.2 Via aérea 316.222.716 0,02 0,11 1,07 7. Material Promocional 951.558 0,00 0,00 0,00 8. Empresas Montadoras 605.367.147 0,03 0,22 2,04 9. Desporto ni ... ... ... II.Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 16.398.138.840 0,93 5,95 55,39 II.a) Pessoa Física 11.742.664.988 0,67 4,26 39,66 1. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 7.733.572.246 0,44 2,81 26,12 2. Deduções do Rendimento Tributável 3.952.118.622 0,22 1,44 13,35 2.1 Dependentes 1.528.956.635 0,09 0,56 5,16 2.2 Despesas Médicas 1.621.551.598 0,09 0,59 5,48 2.3 Despesas com Instrução 801.610.389 0,05 0,29 2,71 3. Deduções do Imposto Devido 56.974.120 0,00 0,02 0,19 3.1 Programa Nacional de Apoio à Cultura 6.936.783 0,00 0,00 0,02 3.2 Atividade Audiovisual 4.593 0,00 0,00 0,00 3.3 Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente 50.032.745 0,00 0,02 0,17 II.b) Pessoa Jurídica 4.632.596.842 0,26 1,68 15,65 1. Desenvolvimento Regional 2.048.964.164 0,12 0,74 6,92 1.1 ADENE 1.049.399.373 0,06 0,38 3,54 1.2 ADA 999.564.791 0,06 0,36 3,38 2. Fundos de Investimentos 741.313.573 0,04 0,27 2,50 2.1 FINOR 475.620.610 0,03 0,17 1,61 2.2 FINAM 255.970.910 0,01 0,09 0,86 2.3 FUNRES 9.722.053 0,00 0,00 0,03 3. Desenvolvimento de Empreedimentos Turísticos 62.721.259 0,00 0,02 0,21 4. Programa de Alimentação do Trabalhador 197.947.143 0,01 0,07 0,67 5. Programa Nacional de Apoio à Cultura 320.566.567 0,02 0,12 1,08 6. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente 13.436.980 0,00 0,00 0,05 7. Atividade Audiovisual 73.936.432 0,00 0,03 0,25 8. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 821.304.840 0,05 0,30 2,77 9. PDTI/PDTA 56.295.065 0,00 0,02 0,19 10. Doações a instituições de Ensino e Pesquisa 7.812.415 0,00 0,00 0,03 11. Doações a Entidades Civis sem fins Lucrativos 71.285.573 0,00 0,03 0,24 12. Horário Eleitoral Gratuito 217.012.830 0,01 0,08 0,73 II.c) Retido na Fonte 22.877.011 0,00 0,01 0,08 1. PDTA/PDT 22.877.011 0,00 0,01 0,08 2. Atividade Audiovisual - 0,00 0,00 0,00 III.Imposto sobre Produtos Industrializados 6.346.293.303 0,36 2,30 21,44 III.a) Operações Internas 5.053.112.120 0,29 1,83 17,07 1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental 2.490.880.158 0,14 0,90 8,41 2. Áreas de Livre Comércio 20.600 0,00 0,00 0,00 3. Embarcações 45.723.776 0,00 0,02 0,15 4. PDTI/PDTA 3.414.390 0,00 0,00 0,01 5. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 217.430.766 0,01 0,08 0,73 6. Setor Automobilístico 349.440.000 0,02 0,13 1,18 6.1 Empreendimentos Industriais nas áreas de atuação 349.440.000 0,02 0,13 1,18 da ADENE e ADA. 6.2 Montadoras e Fabricantes de veículos automotores n.i ... ... ... instalados nas regiões NO, NE e CO. 7. TAXI - 0,00 0,00 0,00 8. Informática 1.946.202.430 0,11 0,71 6,57 9. Máquinas e Equipamentos - Papel Jornal ni ... ... ... 10. Desporto ni ... ... ... III.b) Vinculado à Importação 1.293.181.183 0,07 0,47 4,37 1. Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental 625.345.615 0,04 0,23 2,11 (inclusive bagagem) 2. Áreas de Livre Comércio 4.136.350 0,00 0,00 0,01 3. Máquinas e Equipamentos 79.254.739 0,00 0,03 0,27 3.1 Aquisições do CNPq 61.407.262 0,00 0,02 0,21 3.2 Papel Jornal 17.847.478 0,00 0,01 0,06 4. Componentes de Aeronaves e Embarcações 90.894.624 0,01 0,03 0,31 5. Lojas Francas 97.923.500 0,01 0,04 0,33 6. Bagagem - Via Aérea 391.744.141 0,02 0,14 1,32 7. PDTI/PDTA 3.354.855 0,00 0,00 0,01 8. Material Promocional 527.358 0,00 0,00 0,00 9. Desporto ni ... ... ... IV. Imposto sobre Operações Financeiras 255.275.648 0,01 0,09 0,86 1. PDTI/PDTA 24.501.465 0,00 0,01 0,08 2. Operações de crédito com fins habitacionais 169.368.225 0,01 0,06 0,57 3. Operações crédito recursos Fundos Constitucionais 50.046.368 0,00 0,02 0,17 4. Operação de crédito aquisição automóvel - TAXI 11.359.590 0,00 0,00 0,04 5. Desenvolvimento Regional n.i ... ... ... V. Imposto s/ Propriedade Territorial Rural 19.369.232 0,00 0,01 0,07 VI. Contribuição Social para o PIS-PASEP 615.258.804 0,03 0,22 2,08 1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 381.293.216 0,02 0,14 1,29 2. Embarcações 5.672.158 0,00 0,00 0,02 3. Medicamentos 195.535.466 0,01 0,07 0,66 4. Papel Destinado à Impressão 0 0,00 0,00 0,00 5. Termoeletricidade 1.202.285 0,00 0,00 0,00 6. Petroquímica 31.555.678 0,00 0,01 0,11 VII. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 736.643.824 0,04 0,27 2,49 1. Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa 2.499.973 0,00 0,00 0,01 2. Doações a Entidades Civis sem fins Lucrativos 22.811.383 0,00 0,01 0,08 3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 711.332.467 0,04 0,26 2,40 VIII. Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social 2.537.968.606 0,14 0,92 8,57 1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 1.482.629.246 0,08 0,54 5,01 2. Embarcações 26.179.190 0,00 0,01 0,09 3. Medicamentos 877.969.569 0,05 0,32 2,97 4. Papel Destinado à Impressão 0 0,00 0,00 0,00 5. Termoeletricidade 5.549.009 0,00 0,00 0,02 6. Petroquímica 145.641.593 0,01 0,05 0,49 IX. Adicional ao Frete p/ Renovação da Marinha Mercante 170.036.493 0,01 0,06 0,57 Total dos Benefícios 29.606.477.015 1,68 10,75 100,00 Receita Administrada - SRF 275.391.835.171 15,65 100,00 PIB 1.759.701.700.000 100,00 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA – COPAT COORDENAÇÃO DE PREVISÃO E ANÁLISE DAS RECEITAS – COPAN ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2004 (art. 4º, § 2º, Inciso V da Lei Complementar nº 101/2000) Anexo "III.D1" – Estimativa dos Benefícios Tributários Quadro III DISCRIMINAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, REGIONALIZADA E POR RECEITA 2004 Receita Valor Estimado Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul I. Imposto sobre Importação 2.527.492.265 997.490.234 27.902.886 28.446.254 852.598.976 621.053.915 II. Imposto s/ a Renda e Proventos de qualquer natureza 16.398.138.840 1.584.375.643 2.909.126.385 1.130.253.945 8.722.449.002 2.051.933.866 II.a) - Pessoa Física 11.742.664.988 292.555.861 1.233.770.100 1.027.221.431 7.441.374.918 1.747.742.678 II.b) - Pessoa Jurídica 4.632.596.842 1.291.819.782 1.675.296.805 103.027.939 1.261.086.439 301.365.877 II.c) - Retido na Fonte 22.877.011 0 59.480 4.575 19.987.644 2.825.311 III. Imposto sobre Produtos Industrializados 6.346.293.303 3.187.628.763 438.787.743 47.245.672 2.218.947.709 453.683.416 III.a) - Operações Internas 5.053.112.120 2.545.066.681 410.447.622 33.897.807 1.700.547.607 363.152.403 III.b) - Vinculado à Importação 1.293.181.183 642.562.082 28.340.121 13.347.866 518.400.102 90.531.012 IV. Imposto sobre Operações Financeiras 255.275.648 11.164.685 35.929.199 18.093.733 153.954.918 36.133.113 V. Imposto s/ Propriedade Territorial Rural 19.369.232 1.049.812 1.855.572 3.699.523 7.966.565 4.797.759 VI. Contribuição Social para o PIS-PASEP 615.258.804 9.531.359 52.879.314 30.235.307 415.877.348 106.735.476 VII. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 736.643.824 17.379.458 73.198.090 48.038.352 432.146.304 165.881.620 VIII. Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social 2.537.968.606 37.472.552 215.771.096 120.534.538 1.736.288.543 427.901.877 IX. Adicional ao Frete p/ Renovação da Marinha Mercante 170.036.493 105.728.261 46.169.529 0 15.163.645 2.975.059 Total 29.606.477.015 5.951.820.767 3.801.619.813 1.426.547.325 14.555.393.010 3.871.096.100 MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA TRIBUTÁRIA – COPAT COORDENAÇÃO DE PREVISÃO E ANÁLISE DAS RECEITAS – COPAN ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2004 (art. 4º, § 2º, Inciso V da Lei Complementar nº 101/2000) Anexo "III.E1" – Estimativa dos Benefícios Tributários Quadro IV DISCRIMINAÇÃO DOS BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, REGIONALIZADA E POR RECEITA 2004 Receita Valor Estimado (R$) Participação Percentual por Região Total Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul I. Imposto sobre Importação 2.527.492.265 39,47 1,10 1,13 33,73 24,57 100,000 II. Imposto s/ a Renda e Proventos de qualquer natureza 16.398.138.840 9,66 17,74 6,89 53,19 12,51 100,000 II.a) - Pessoa Física 11.742.664.988 2,49 10,51 8,75 63,37 14,88 100,000 II.b) - Pessoa Jurídica 4.632.596.842 27,89 36,16 2,22 27,22 6,51 100,000 II.c) - Retido na Fonte 22.877.011 - 0,26 0,02 87,37 12,35 100,000 III. Imposto sobre Produtos Industrializados 6.346.293.303 50,23 6,91 0,74 34,96 7,15 100,000 III.a) - Operações Internas 5.053.112.120 50,37 8,12 0,67 33,65 7,19 100,000 III.b) - Vinculado à Importação 1.293.181.183 49,69 2,19 1,03 40,09 7,00 100,000 IV. Imposto sobre Operações Financeiras 255.275.648 4,37 14,07 7,09 60,31 14,15 100,000 V. Imposto s/ Propriedade Territorial Rural 19.369.232 5,42 9,58 19,10 41,13 24,77 100,000 VI. Contribuição Social para o PIS-PASEP 615.258.804 1,55 8,59 4,91 67,59 17,35 100,000 VII. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 736.643.824 2,36 9,94 6,52 58,66 22,52 100,000 VIII. Contribuição p/ Financiamento da Seguridade Social 2.537.968.606 1,48 8,50 4,75 68,41 16,86 100,000 IX. Adicional ao Frete p/ Renovação da Marinha Mercante 170.036.493 62,18 27,15 - 8,92 1,75 100,000 Total dos Benefícios 29.606.477.015 20,10 12,84 4,82 49,16 13,08 100 ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2004 (art. 4º, § 2º, Inciso V da Lei Complementar nº 101/2000) Anexo "III.D2" – Estimativa das Renúncias Previdenciárias por Segmento 2004 Estimativa das Renúncias Previdenciárias por Segmento em R$ – 2004 SEGMENTO 2004* (R$) Segurado Especial SIMPLES Entidades Filantrópicas Empregador Rural - Pessoa Física e Jurídica Empregador Doméstico Clube de Futebol Profissional Exportações - Emenda Constitucional nº 33 CPMF** (Renúncia de Receita a Auriento da Despesa) CDP 4.548.802.019 2.093.235.618 2.676.351.254 1.145.494.309 296.291.968 90.512.082 1.748.839.270 156.251.223 - Total das Renuncias 12.755.777.742 Fonte: INSS;DATAPREV;MDIC;SPOA/MPSElaboração: SPS/MPS* Valores estimados conforme crescimento da Arrecadação Líquida ** Renúncia na arrecadação estimada de acordo com o crescimento da Arrecadação Líquida e renúncia na despesa estimada de acordo com o crescimento do Pagamento de Benefícios ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2004 (Art. 4º, § 2º, Inciso V da Lei Complementar nº 101/2000) Anexo "III.E" – Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado A estimativa de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF , para assegurar que não haverá a criação de nova despesa permanente sem fontes consistentes de financiamento. Por um lado, o aumento permanente de receita é entendido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo em decorrência do crescimento real da atividade econômica, majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º, do art. 17, da LRF ). Por outro, considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF). Com relação ao aumento permanente de receita, considera-se aquela resultante da variação real do Produto Interno Bruto – PIB, tendo em vista que esta resulta em elevação da base tributária. O saldo da margem de expansão é estimado em R$ 5,8 bilhões para o exercício de 2004. Nesse valor foi considerado o aumento das despesas permanentes de caráter obrigatório decorrentes de decisões tomadas em exercícios anteriores que terão impacto adicional em 2004. Tal aumento foi provocado pelos realinhamentos e reestruturações de carreiras do serviço público e ampliação do valor real do salário mínimo nos quatro meses iniciais do próximo. O total dessas despesas adicionais é de R$ 963,2 milhões. O cenário macroeconômico utilizado para o cálculo da margem de expansão assumiu a expectativa de crescimento real do PIB de 3,5 % em 2004. A metodologia de estimação buscou isolar o impacto desses dois efeitos sobre a arrecadação das receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, líquidas de restituições e de transferências constitucionais, que correspondem àquelas sobre as quais a União possui maior discricionariedade na alocação orçamentária. Em relação ao impacto da legislação tributária sobre a arrecadação, considerou-se a manutenção da carga tributária do Governo Federal em 23,5% do PIB, e, conseqüentemente, a manutenção da legislação tributária atual em 2004. Saldo da Margem de Expansão ( R$ milhões) Discriminação 2004 1. Arrecadação – efeitos quantidade e legislação 2. Transferências Constitucionais 3. Saldo (1-2) 4. Saldo já utilizado Aumento do Salário Mínimo (MP nº 116, 02/04/2003) Reestruturação de Carreiras no Serviço Público 7.998,7 1.239,5 6.759,2 963,2 234,7 728,5 5. Margem de Expansão (3-4) 5.796,0 ANEXO IV DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 (Art. 71) I) DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO (Vide Dec nº 4.959, 2004) 1. Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/08/2001); 2. Assistência Financeira à Família Visando à Complementação de Renda Para Melhoria da Nutrição - Bolsa Alimentação (Medida Provisória nº 2.206-1, de 06/09/2001); 3. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar em Regime de Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 4. Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar Prestado pela Rede Cadastrada no Sistema Único de Saúde - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 5. Atendimento Assistencial Básico com o Piso de Atenção Básica - PAB, Referente à Parte Fixa nos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS e das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST (Lei nº 9.313, de 13/11/1996); 3. Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; (Redação dada pelo Decreto nº 4.959, de 2004) 4. Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; (Redação dada pelo Decreto nº 4.959, de 2004) 5. Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; (Redação dada pelo Decreto nº 4.959, de 2004) 6. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei nº 9.313, de 13/11/1996) ; (Redação dada pelo Decreto nº 4.959, de 2004) 7. Benefícios do Regime Geral da Previdência Social; 8. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador (Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/08/2001); 9. Concessão de Subvenção Econômica aos Produtores de Borracha Natural (Lei nº 9.479, de 12/08/1997 ); 10. Concessão de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel Consumido por Embarcações Pesqueiras Nacionais (Lei nº 9.445, de 14/03/1997) ; 11. Contribuição à Previdência Privada; 12. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar nº 61, de 26/12/1989); 13. Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24/08/2001); 14. Equalização de Preços e Taxas no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União; 15. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1º, da Constituição) ; 16. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef (art. 212 da Constituição); 17. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) - (Lei nº 9.096, de 19/09/1995) ; 18. Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Emenda Constitucional nº 14, de 1996); 19. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para a Saúde da Família - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; 20. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Assistência Farmacêutica Básica - Farmácia Básica - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 21. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para as Ações de Vigilância Sanitária - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 22. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB, para Ações de Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis - SUS (Lei nº 8.142, de 28/12/1990); 20. Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; (Redação dada pelo Decreto nº 4.959, de 2004) 21. Incentivo Financeiro aos Municípios e ao Distrito Federal Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica para Ações de Vigilância Sanitária (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; (Redação dada pelo Decreto nº 4.959, de 2004) 22. Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças (Lei nº 8.142, de 28/12/1990) ; (Redação dada pelo Decreto nº 4.959, de 2004) 23. Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro, incidentes a partir da vigência da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; 24. Pagamento do Benefício Abono Salarial (Lei nº 7.998, de 11/01/1990); 25. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993) ; 26. Pagamento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993) ; 27. Pagamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7.998, de 11/01/1990) ; 28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 8.287, de 20/12/1991); 28. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Pescador Artesanal (Lei nº 10.779, de 25/11/2003) . (Redação dada pelo Decreto nº 4.959, de 2004) 29. Pagamento do Seguro-Desemprego ao Trabalhador Doméstico (Lei nº 10.208, de 23/03/2001) ; 30. Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima Associados a Ações Sócio-Educativas - Bolsa-Escola (Lei nº 10.219, de 11/04/2001) ; 31. Pessoal e Encargos Sociais; 32. Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor; 33. Serviço da dívida; 34. Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição) ; 35. Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios para Compensação da Isenção do ICMS aos Estados Exportadores (Lei Complementar nº 87, de 13/09/1996) ; 36. Transferências constitucionais e legais por repartição de receita; 37. Transferências da receita de concursos de prognósticos (Lei nº 9.615, de 24/03/1998 - Lei Pelé) ; 38. Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17/09/1992); 39. Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23/08/2001); 40. Concessão de subvenção econômica na aquisição de veículos automotores novos movidos a álcool (Lei nº 10.612, de 23/12/2002); 41. Subvenção econômica aos consumidores finais do sistema elétrico nacional interligado (Lei nº 10.604, de 17/12/2002); 42. Subsídio ao gás natural utilizado para geração de energia termelétrica (Lei nº 10.604, de 17/12/2002) ; 43. Concessão do auxílio-gás (Lei nº 10.453, de 13/05/2002); 44. Complemento da atualização monetária dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001); 45. Manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira a esse ente para execução de serviços públicos de saúde e educação (Lei nº 10.633, de 27/12/2002) . II) DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS, CONFORME ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 1. (VETADO) 2. Despesas relativas às ações dirigidas ao combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional; 3. Despesas com as ações vinculadas à função Ciência e Tecnologia; 4. Dotações constantes de programação específica relativa ao processo eleitoral municipal de 2004; 5. (VETADO) 6. (VETADO) 7. (VETADO) 8. (VETADO) 9. (VETADO) 10. (VETADO) 11. (VETADO) 12. (VETADO) 13. (VETADO) 14. (VETADO) 15. (VETADO) 16. (VETADO) 17. (VETADO) 18. (VETADO) 19. Promoção do desenvolvimento no Estado do Tocantins - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda (CF, ADCT, art. 13, § 6º). Anexo V ANEXO DE RISCOS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2004 (Art. 4º, § 3º da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000) A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os diversos entes da federação assumissem o compromisso com a implementação de um orçamento equilibrado. Este compromisso inicia-se com a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando são definidas as metas fiscais, a previsão de gastos compatíveis com as receitas esperadas e identificados os principais riscos sobre as contas públicas no momento da elaboração do orçamento. Os riscos fiscais podem ser classificados em duas categorias: orçamentários e de dívida. 1. Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas. 1.1 No caso da receita, pode-se mencionar, como exemplo, a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária, principalmente em função de desvios entre os parâmetros estimados e efetivos. 1.2 As variáveis que influem diretamente no montante de recursos arrecadados pela União são o nível de atividade econômica, a taxa de inflação e a taxa de câmbio. Neste sentido, constituem riscos orçamentários os desvios entre as projeções destas variáveis utilizadas para a elaboração do orçamento e os seus valores efetivamente verificados durante a execução orçamentária, assim como os coeficientes que relacionam os parâmetros aos valores estimados. 1.3 A flutuação cambial tem impacto significativo sobre a projeção das receitas, uma vez que alguns impostos são diretamente vinculados ao nível do câmbio, como o Imposto de Importação, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) importados e o Imposto de Renda incidente sobre remessas ao exterior. Ressalte-se que esses três impostos contribuem com 8,2% da receita administrada estimada para 2004. O Imposto de Renda sobre aplicações financeiras é, por seu lado, afetado pelo nível e pela volatilidade do câmbio, cujo reflexo sobre a arrecadação varia de acordo com as operações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas. 1.4 Em relação à taxa de câmbio estima-se que para cada 1% de depreciação (apreciação) cambial ocorre um aumento (redução) das receitas dos impostos cujo fato gerador é associado ao preço do dólar, provocando assim um ganho (perda) da ordem de R$200 milhões na arrecadação da União. 1.5 No caso específico do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, um aumento (redução) da taxa nominal de juros de 1% implica um ganho (perda) da ordem de R$152 milhões na sua arrecadação. 1.6 A variação do preço do petróleo tem impacto sobre a receita de cota-parte das compensações financeiras de tal sorte que, para cada US$1,00 de aumento (redução) no preço do barril, a receita líquida de transferências a estados e municípios se eleva (reduz) em R$136 milhões. 1.7 Por sua vez, as despesas realizadas pelo governo podem apresentar desvios em relação às projeções utilizadas para a elaboração do orçamento, tanto em função do nível de atividade econômica, quanto em função de fatores ligados a obrigações constitucionais e legais. Por exemplo, a despesa com seguro desemprego varia em função do nível da atividade econômica, aumentando quando a economia desacelera e vice-versa. Outra despesa importante são os gastos com pessoal e encargos que são basicamente determinados por decisões associadas a planos de carreira e aumentos salariais. 1.8 Reajustes concedidos ao salário mínimo também têm impacto significativo sobre a despesa total. Estima-se que um incremento de R$ 1,00 no salário mínimo resulte em acréscimo de R$ 290 milhões nos gastos com benefícios previdenciários e assistenciais contra um recolhimento adicional de contribuição previdenciária de R$ 23 milhões, por ano. Do lado das despesas salariais da União, a sensibilidade a um aumento de 1% da folha de pessoal é de cerca de R$ 780 milhões por ano. 2. Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro diz respeito à administração da dívida, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxas de juro e câmbio nos títulos vincendos. Este impacto pode ocorrer tanto no serviço da dívida (em relação aos títulos com vencimento no exercício) quanto, nos casos de títulos mais longos, no estoque da dívida pública mobiliária, cuja elevação pode ensejar desconfiança quanto à solvência do governo. Já o segundo tipo refere-se aos passivos contingentes da União, isto é dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados dos julgamentos de processos judiciais que envolvem a União. Os riscos de dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação dívida/PIB, considerada o indicador mais importante de solvência do setor público. 2.1 A administração da dívida pública é realizada pela emissão, compra ou venda de títulos com diferentes indexadores e prazos de maturação. De acordo com estimativa dos riscos associados aos diferentes tipos de títulos públicos, realizada pelo Banco Central, têm-se as seguintes sensibilidades: uma depreciação de 1% do Real aumenta em 0,2734 ponto percentual a razão dívida/PIB, enquanto o aumento de 1% ao ano da taxa de juros SELIC (100 pontos base) aumenta essa mesma razão em 0,2084 ponto percentual. É importante ressaltar que esta sensibilidade significa despesa financeira pelo aumento dos encargos somente nos casos dos títulos vincendos dentro do exercício. Para os títulos vincendos nos exercícios seguintes o impacto ocorre no estoque da dívida. 2.2 Existem, por fim, os riscos de variações nas despesas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referentes à dívida de responsabilidade do Tesouro Nacional, em decorrência de possíveis flutuações das principais variáveis que condicionam o comportamento da dívida (taxa básica de juros, variação cambial e inflação). Tendo como base a atual estratégia de financiamento da Dívida Pública Federal-DPF prevista no Plano Anual de Financiamento, a despesa projetada para 2004 é de R$ 354,32 bilhões (R$ 48,57 bilhões de dívida externa e R$ 305,75 de dívida interna). Um aumento de um ponto percentual ao ano na taxa básica de juro mantido ao longo do ano de 2004, elevaria em R$ 2,1 bilhões a previsão para os vencimentos da DPF. Já uma depreciação de um por cento na taxa de câmbio levaria a um aumento de R$ 0,94 bilhão na despesa com a DPF. Em função dos poucos vencimentos de papéis remunerados por índices de preços em 2004, o impacto de uma elevação de um ponto percentual no IGP-M traria um impacto bem menor para a DPF, de R$ 0,14 bilhão. 3. O segundo tipo de risco de dívida relaciona-se aos passivos contingentes e permite agrupamentos conforme a natureza dos fatores originários. Destacam-se, assim, pelo menos seis fatores, dos quais a maioria se refere a questionamentos sobre o controle de preços ou à aplicabilidade de índices de correção no período anterior à vigência do Real. Cumpre lembrar, já de início, que a mensuração destes passivos muitas vezes é difícil e imprecisa. É importante também ressaltar que a listagem dos passivos a seguir não implica ou infere probabilidade de ocorrência, em especial aqueles que envolvem disputas judiciais. Ao contrário, a União vem despendendo um grande esforço no sentido de defender a legalidade de seus atos. Além disso, caso a União perca algum desses julgamentos, a política fiscal será acionada visando neutralizar eventuais perdas, de forma a garantir a solvência do setor público. 3.1 A primeira classe de passivos contingentes engloba os passivos que resultam de controvérsias sobre indexação e controles de preços praticados durante planos de estabilização e das soluções propostas para sua compensação. É o caso, por exemplo, da correção dos cruzados bloqueados pelo Plano Collor, em março de 1990. A correção aplicada pelos bancos foi o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), conforme a Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990 . Os correntistas alegam que deveria ter sido aplicado o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme a Lei nº 7.730, de 1989. Com base em decisão do Superior Tribunal da Justiça, a correção deverá ser feita pelo BTNF. Entretanto, a tese está hoje submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Uma eventual mudança no índice de correção deverá ser paga pelo Banco Central do Brasil, em consonância com decisão do Superior Tribunal de Justiça. É, também, o caso das ações trabalhistas referentes à aplicação da Unidade Real de Valor (URV) no primeiro semestre de 1994. Essas impugnações foram rejeitadas pelo Superior Tribunal de Justiça, e permanecem em exame no Supremo Tribunal Federal. Existem ainda, ações impetradas por entidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS postulando a diferença de 9,56% decorrente do reajuste da tabela de pagamentos nos termos do art. 23 da Lei 9.069/95 . Ainda nessa classe, incluem-se as ações que pleiteiam indenizações por supostos prejuízos sofridos em decorrência de controles de preços e de mercado. Neste caso existem as ações do setor sucroalcooleiro pleiteando indenização pelos prejuízos decorrentes do congelamento de preços do Plano Cruzado, pela alegada fixação do preço do açúcar e do álcool pela Lei 4.870/65. Existem ações julgadas em recursos especiais, no STJ, favoráveis à União. Do mesmo modo, há ações impetradas por empresas do setor de aviação requerendo indenização da União pelo período de controle de preços de passagens aéreas, alegando rompimento do seu equilíbrio econômico financeiro. A disputa sobre o percentual de reajuste dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em função do Plano Verão de 1989 e do Plano Collor I de 1990, pode estar associada a um risco fiscal, ainda que o FGTS seja um fundo privado, já que o Tesouro tem uma responsabilidade subsidiária pela solvência do Fundo. A questão foi, no entanto, equacionada pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001 , que instituiu um programa de pagamento desse passivo mediante a adesão dos mutuários e desistência de pleitos na justiça. 3.2 A segunda classe de passivos contingentes inclui as lides de ordem tributária e previdenciária. No campo tributário as questões principais são as que se seguem. A primeira refere-se às contestações pela exclusão do cadastro do REFIS de empresas que não cumpriram os respectivos acordos com a Secretaria da Receita Federal. Neste caso as decisões, na sua maioria, têm sido favoráveis à União. A segunda questão refere-se às ações que reivindicam os créditos fiscais decorrentes do crédito-prêmio do IPI à exportação, bem como questionamentos quanto a cobrança da CIDE - combustíveis relativamente à comercialização de derivados do petróleo gasolina e diesel. A seguir existem as ações impetradas pelas empresas reivindicando obter o crédito do IPI relativo a insumos adquiridos sob alíquota zero ou não tributados. A Fazenda Nacional tem concentrado esforços na defesa destas ações, uma vez que tais empresas, justamente pelo fato terem sido isentas do recolhimento na aquisição dos insumos, não tem direito a crédito. Deve ser mencionado também nesta classe, o empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis e aquisição de veículos, criado pelo Decreto-lei nº 2.288, de 23/07/1986 e recolhido até 1989. O saldo desses empréstimos em dezembro de 2002 era de R$ 12,6 bilhões, dos quais R$ 14,7 bilhões referiam-se ao consumo de combustíveis e R$ 2,9 bilhões à aquisição de veículos. Decisões judiciais acerca destes empréstimos têm tido impactos tanto positivos quanto negativos no fluxo financeiro da União. A União perdeu algumas ações que têm sido pagas na forma de precatórios. Ao mesmo tempo, como houve contestações jurídicas à época da cobrança, com recolhimento via depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal, as ações com conclusão favorável à União em relação a estes depósitos têm significado receitas adicionais. Finalmente, ainda na classe de riscos relacionados às lides tributárias, existe o risco decorrente da eventual devolução de depósitos judiciais em ações contra a União, uma vez que a partir de dezembro de 1998, a legislação determinou que os novos fluxos de depósitos judiciais fossem recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional. Desde então foram registrados, até fevereiro de 2003, ingressos perfazendo um total de R$15,1 bilhões, dos quais foram restituídos cerca de R$ 1,45 bilhão. Devido às incertezas quanto à decisão sobre o montante de causas judiciais favoráveis à União, o risco proveniente deste passivo não pode ser mensurado. 3.3 A terceira classe de passivos contingentes compreende as questões judiciais pertinentes à administração do Estado, tais como as privatizações, a extinção de órgãos, a liquidação de empresas e atos que afetam a administração de pessoal. A Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA foi dissolvida nos termos do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999 , posteriormente alterado pelo Decreto nº 4.109, de 30 de janeiro de 2002 e seu processo de liquidação está em curso. Ao final do processo, nos termos da Lei nº 8.029, de 1990, a União, detentora de 96,52% do capital acionário da empresa, será sua sucessora em direitos e obrigações. As funções de planejamento e fiscalização do setor ferroviário estão sendo transferidas para o DNIT (Ministério dos Transportes) e para as Agências de Transportes, criadas pela Lei nº 10.233, de 5/7/2001. Os números abaixo permitem visualizar a magnitude do patrimônio da empresa e o contencioso judicial: DISCRIMINAÇÃO VALOR ATIVO TOTAL R$ 21,4 bilhões PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 12,7 bilhões ATIVO ARRENDADO R$ 19,4 bilhões ATIVO NÃO OPERACIONAL R$ 1,4 bilhão RISCO DO PASSIVO (Contencioso Judicial) R$ 5,9 bilhões O contencioso judicial envolve 36.070 ações originadas em 840 comarcas espalhadas por todo o país, representando um risco potencial da ordem de R$ 5,9 bilhões; dos quais 80% são originários de ações trabalhistas com trânsito em julgado, em fase de execução. Deste montante, R$ 2,5 bilhões são oriundos de débitos da FEPASA que foi incorporada pela RFFSA, quando da renegociação da dívida do Estado de São Paulo com o Governo Federal. Para fazer face ao passivo total, a RFFSA dispõe de ativos não operacionais (casas, terrenos, estações ferroviárias desativadas, material rodante não utilizável, sucatas etc), no valor de R$ 1,4 bilhão, que estão sendo alienados para fazer frente aos débitos e ao custeio das atividades administrativas da empresa em liquidação. Assim, o risco fiscal para a União relativo à Rede Ferroviária é estimado em R$4,5 bilhões, que compreende o risco do contencioso deduzidos os ativos da empresa. Em relação à EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES – GEIPOT, dissolvida pelo Decreto nº 4.135, de 20 de fevereiro de 2002, a União possui a totalidade da participação acionária e neste caso o risco fiscal estimado corresponde a R$ 90 milhões decorrente de ações trabalhistas. A CEASA-AM entrou em processo de liquidação pelo Decreto nº 3.785, de 06 de abril de 2001 , sendo a participação acionária da União de 52,92 %. Em função disto, apresenta um risco fiscal estimado de R$ 10 milhões decorrente de passivo trabalhista e dívida com o BNDES. O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER foi extinto pelo Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002. Entretanto, permanece em inventariança, com possibilidade de obrigações decorrentes essencialmente de débitos com empreiteiras e fornecedores estimados em cerca de R$ 249 milhões. Conforme determinação do artigo 8º do citado Decreto, o Ministério dos Transportes incluirá na lei orçamentária dotações específicas para a quitação desse passivo. 3.4 Os chamados "esqueletos", ou dívidas em processo de reconhecimento, formam a quarta classe de passivos contingentes. Parte dos passivos contingentes são as dívidas em processo de reconhecimento no Tesouro Nacional, os chamados "esqueletos", estimadas em R$ 77,8 bilhões (posição em 28/02/03), podendo-se destacar as dívidas relativas ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, que alcançam cerca de R$ 70,7 bilhões. Para o triênio 2004/2006 a estimativa de liquidação dessas dívidas, por meio de securitização, é de R$ 42,1 bilhões, o que deverá implicar a emissão de títulos no montante de R$ 14 bilhões ao ano, em média, dos quais R$13 bilhões serão para a assunção da dívida do Fundo de Compensação das Variações Salariais. PERSPECTIVAS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL DECORRENTES DE DÍVIDAS EM PROCESSO DE RECONHECIMENTO (Posição em 28/02/03 - Em R$ milhões) ORIGEM DAS DÍVIDAS 2004 2005 2006 1 – Extinção de entidades e órgãos da administração pública 732,5 697,1 37,9 2 - Dividas diretas da União 913,1 705,4 - 3 – Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS 13.000,0 13.000,0 13.000,0 TOTAIS...... 14.645,6 14.402,4 13.037,9 Valor Médio Anual - R$ 14.028,6 milhões Fonte: STN/MF Ressalte-se que a parcela de R$42,1 bilhões prevista para securitização e emissão dos correspondentes títulos no período 2004/2006, foi incluída nas projeções de dívida líquida ao final de cada ano, de acordo com o cronograma acima. Consequentemente, do total de R$77,8 bilhões de "esqueletos" acima mencionados restará o saldo residual de R$35,7 bilhões a ser considerado passivo contingente pendente e que, portanto, poderá representar risco fiscal. 3.5A quinta classe de passivos contingentes é composta, em sua maioria, por ativos decorrentes de operações de liquidação extrajudicial de instituições financeiras, além de créditos contra o FCVS e os Estados, registrados no balanço do Banco Central. O estoque bruto desses créditos contingentes diminuiu ao longo do tempo, de R$ 36,2 bilhões, em 31.12.2000 para R$ 28,6 bilhões em 31.12.2002. Em janeiro de 2003 houve amortização de R$ 2,8 bilhões, ocasionando uma redução do crédito contingente para R$ 25,8 bilhões. Ressalte-se que os créditos do Banco Central junto ao FCVS incluídos neste total foram também considerados no total de R$77,8 bilhões de passivo contingente do Tesouro Nacional, listados na classe anterior. Há que se considerar que, especificamente quanto às instituições em liquidação, o Banco Central promove acompanhamento contínuo sobre a qualidade dos ativos mantidos pelas instituições, bem como negociações para viabilizar a conclusão dos processos de liquidação. Dessa forma, o saldo dos créditos a receber, líquido das provisões constituídas, cuja soma atual é de R$ 19,7 bilhões, representa a melhor estimativa de realização desses ativos. Cabe esclarecer que, no tocante aos créditos do Banco Central a receber do FCVS, decorrentes de operações relacionadas com o Fundo de Garantia dos Depósitos e Letras Imobiliárias - FGDLI, a evolução dos valores foi de R$ 1,6 bilhão em 31.12.2000, para R$ 895 milhões em 31.12.2001 e R$ 755 milhões em 31.12.2002. Também neste caso, tais créditos compõem os valores do FCVS considerados como passivo contingente do Tesouro Nacional, na classe anterior. Em relação aos créditos a receber de Estados, cabe esclarecer que estes decorrem de uma operação realizada com o Estado do Rio de Janeiro referente à privatização do BANERJ, sendo que atualmente encontram-se na carteira de ativos do Tesouro Nacional em processo de amortização. Permanece pendente de solução jurídica a questão relativa ao Programa de Amparo à Atividade Agropecuária (PROAGRO), porém com baixa probabilidade de sucumbência da Fazenda Pública. A causa teve início em abril de 2001, quando foi proposta ação ordinária contra o Banco Central do Brasil e a União pelos ex-controladores do Banco Econômico S.A., em liquidação extrajudicial. O objetivo é obter o ressarcimento de supostos valores empregados nas indenizações aos clientes ruralistas da instituição liquidanda no âmbito do Programa de Amparo à Atividade Agropecuária (PROAGRO). A alegação dos ex-controladores da instituição é que, com a mudança da sistemática do PROAGRO, o Banco Central deixou de financiar e antecipar esses recursos ao Tesouro Nacional, eliminando, portanto, o repasse das indenizações ao banco. A possibilidade de perda por parte da Fazenda Pública nesta demanda é reduzida em virtude, preliminarmente, da clara ilegitimidade dos autores, que postulam, em verdade, direito do Banco Econômico S.A., em liquidação extrajudicial, bem como do período de prescrição da ação, uma vez que os fatos que dão sustentação à inicial ocorreram entre anos de 1988 e 1990 (há, pois, mais de 5 anos entre o ajuizamento da ação e os fatos). No mérito, as provas coligidas aos autos não demonstram a ocorrência dos fatos. Além disso, muitos dos contratos de financiamento juntados já foram integralmente pagos pelo Banco Central. Quanto ao valor de R$ 4,3 bilhões, ventilado pelos autores do processo como sendo o prejuízo lançado no balanço de 1999, o Banco Central não lhe dá conformidade à mingua de prova documental. 3.6 A sexta e última classe é composta pelas operações de aval e de garantia prestadas pela União aos demais entes da Federação e às empresas estatais, cujo total, sem deduzir as contragarantias associadas, alcançou R$ 158,2 bilhões em dezembro de 2002. No caso de avais concedidos a Estados e Municípios, cerca de 99,7% são cobertos por contragarantias, que consistem em receitas dos Fundos de Participação e receita própria dos Estados. O risco dessas operações para a União é praticamente nulo. Os riscos associados à fiança líquida de R$ 30,5 bilhões concedida às operações ativas contabilizadas pela Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, criada no âmbito do programa de reestruturação dos bancos federais, estão em grande parte apropriados devidamente. Estudos preliminares indicam que parcela em torno de R$ 4 bilhões poderá ainda impactar as contas públicas criando assim risco fiscal adicional. Esta parcela refere-se às operações de desconto não provisionadas com mutuários que tomaram empréstimos cujo valor atual, na sua íntegra, são de difícil recuperação. Outra empresa, criada em 2001, é a Companhia Brasileira de Energia Emergencial – CBEE, responsável pela comercialização de energia elétrica, objetivando o aumento da capacidade de geração e da oferta de energia elétrica no curto prazo. Essa empresa conta com garantias do Tesouro no valor de R$11 bilhões, mas seu risco é limitado pela prerrogativa que lhe foi conferida de cobrar dos consumidores os custos da aquisição de energia elétrica e da contratação de capacidade de geração ou potência. Os custos de aquisição ainda não ocorreram em função da oferta interna de energia estar sendo suficiente para atender a demanda. A cobrança dos custos relativos à contratação da capacidade de geração de energia já vem sendo efetuada de forma proporcional ao consumo individual, a partir de um piso de valores mínimos mensais, com base nos consumidores de baixa renda. O risco portanto, limita-se a eventuais inadimplementos por parte dos consumidores. Essa classe engloba, ainda, o risco de ações judiciais contra as empresas estatais federais, patrocinadoras de planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Privada a respeito da controvérsia sobre a indexação dos benefícios. Trata-se de ações impetradas por participantes ativos e aposentados reivindicando a reposição de expurgos inflacionários decorrentes dos diversos planos de estabilização. As ações judiciais têm por objeto a pretensão de cobrar das empresas estatais patrocinadoras os desequilíbrios decorrentes da eventual reposição de benefícios. Existe, também, o risco contingente decorrente da discussão relacionada com a forma do ajuste atuarial dos planos de benefícios, por força das determinações do art. 6º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998 , em alguns casos questionada pelos participantes. Finalmente, existe o risco de desequilíbrio dos planos em função da aplicação dos novos parâmetros técnico-atuariais para estruturação e avaliação dos planos de benefícios por força da nova legislação e que podem gerar encargos adicionais para as empresas estatais. Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, aqueles direitos da União que estão sujeitos a decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo central. Constitui-se ativo contingente da União a dívida ativa da Fazenda Nacional que encerrou o ano de 2002 com um montante de R$ 174,2 bilhões, distribuídos em mais de 4,4 milhões de inscrições. As quitações diretas de débitos inscritos em dívida ativa atingiram R$ 6,4 bilhões em 2002. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por sua vez, é credor de uma dívida avaliada em R$114 bilhões, correspondente a cerca de 666 mil créditos. Desse montante 2% foi objeto de parcelamento judicial e 35% objeto de parcelamento especial (REFIS, municípios, clubes de futebol). Convém registrar que a taxa de sucesso do INSS ao final do processo de cobrança judicial tem sido de cerca de 67%. A manutenção dessa taxa de sucesso deverá implicar um significativo recolhimento adicional aos cofres públicos nos próximos anos. Finalmente, também a Sudam e a Sudene, recentemente extintas, acumulam uma carteira de créditos contingentes. Foi instituído um grupo de trabalho, em colaboração com a Advocacia-Geral da União e com o Ministério da Fazenda, cujo objetivo é a cobrança dessas dívidas, atualmente avaliadas em R$ 2,08 bilhões. Em síntese, quanto aos riscos que podem advir dos passivos contingentes, é importante também ressaltar a característica de imprevisibilidade quanto ao resultado da ação, havendo sempre a possibilidade de a União ser vencedora e não ocorrer impacto fiscal. Há que se considerar ainda, que também é imprevisível quando serão finalizadas, uma vez que tais ações levam em geral, um longo período para chegar ao resultado final, devido aos recursos a que a União impetra por direito. Finalmente, não tendo havido julgamento, os valores aqui mencionados são estimativas, sujeitas a auditoria quanto à exigibilidade e certeza da dívida antes do pagamento final, sendo que nos casos de mais difícil apuração, não se tem ainda um valor estimado do passivo. E mesmo na ocorrência de decisão desfavorável à União, em algum dos passivos contingentes elencados como risco, o impacto fiscal dependerá da forma de pagamento que for efetuada, devendo sempre ser liquidadas dentro da realidade orçamentária e financeira da União. Neste sentido, conforme já mencionado a existência dos passivos contingentes listados anteriormente não implica ou infere probabilidade de ocorrência, em especial aqueles que envolvem disputas judiciais. Ao contrário, a União vem despendendo um grande esforço no sentido de defender a legalidade de seus atos. Além disso, caso a União perca algum desses julgamentos, a política fiscal será acionada visando neutralizar eventuais perdas, de forma a garantir a solvência do setor público. No caso dos riscos orçamentários, se ocorrerem durante a execução do orçamento de 2004, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 9º , prevê a reavaliação bimestral das receitas de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira com as metas fiscais fixadas na LDO. A reavaliação bimestral - juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre - permite que eventuais desvios, tanto de receita quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que se materializarem compensados com realocação ou redução de despesas. Nos casos de ocorrência de algum dos riscos relativos à administração da dívida, é importante ressaltar que o impacto da variação das taxas de juro e câmbio em relação às projeções, é diluído pelo prazo de maturação da dívida e, portanto, somente constituem despesa financeira em relação aos títulos a vencer dentro do exercício. Neste sentido, o impacto fiscal destas operações é solucionado dentro da própria estratégia de administração da dívida pública.