Artigo 4º da Lei nº 10.706 de 30 de Julho de 2003
Autoriza a União a conceder indenização a José Pereira Ferreira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a União a conceder indenização a José Pereira Ferreira.
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