Artigo 3º da Lei nº 10.706 de 30 de Julho de 2003
Autoriza a União a conceder indenização a José Pereira Ferreira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A União será ressarcida dos gastos resultantes da autorização contida no art. 1º desta Lei, utilizando-se, se necessário, das ações ou procedimentos administrativos ou judiciais cabíveis, assegurada ampla defesa.