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Artigo 3º da Lei nº 10.706 de 30 de Julho de 2003

Autoriza a União a conceder indenização a José Pereira Ferreira.

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Art. 3º

A União será ressarcida dos gastos resultantes da autorização contida no art. 1º desta Lei, utilizando-se, se necessário, das ações ou procedimentos administrativos ou judiciais cabíveis, assegurada ampla defesa.

Art. 3º da Lei 10.706 /2003