Artigo 2º da Lei nº 10.706 de 30 de Julho de 2003
Autoriza a União a conceder indenização a José Pereira Ferreira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente do disposto nesta Lei correrá à conta de recursos alocados ao Programa de Trabalho Direitos Humanos, Direito de Todos, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.