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Artigo 2º da Lei nº 10.706 de 30 de Julho de 2003

Autoriza a União a conceder indenização a José Pereira Ferreira.

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Art. 2º

A despesa decorrente do disposto nesta Lei correrá à conta de recursos alocados ao Programa de Trabalho Direitos Humanos, Direito de Todos, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2º da Lei 10.706 /2003