Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 10.706 de 30 de Julho de 2003
Autoriza a União a conceder indenização a José Pereira Ferreira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a conceder indenização de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) a José Pereira Ferreira, portador da carteira de identidade RG nº 4.895.783 e inscrito no CPF sob o nº 779.604.242-68, por haver sido submetido à condição análoga à de escravo e haver sofrido lesões corporais, na fazenda denominada Espírito Santo, localizada no Sul do Estado do Pará, em setembro de 1989.
Parágrafo único
O pagamento da indenização prevista no caput exime a União de efetuar qualquer outro ressarcimento ao beneficiário.