Artigo 3º da Lei nº 10.705 de 21 de Julho de 2003
Concede pensão especial a Luiz Felippe Monteiro Dias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial a Luiz Felippe Monteiro Dias.
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