Artigo 2º da Lei nº 10.705 de 21 de Julho de 2003
Concede pensão especial a Luiz Felippe Monteiro Dias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário "Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União".