Artigo 7º da Lei nº 10.703 de 18 de Julho de 2003
Dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos e dá outras providências.
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