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Artigo 2º da Lei nº 10.702 de 14 de Julho de 2003

Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 10.702 /2003