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Artigo 3º da Lei nº 10.700 de 9 de Julho de 2003

Altera as Leis nºˢ 10.420, de 10 de abril de 2002, e 10.674, de 16 de maio de 2003, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º: "Art. 4º A Lei nº 8.543, de 23 de dezembro de 1992, continuará a produzir efeitos até o término do prazo de que trata o § 2º do art. 1º desta Lei."

Art. 3º da Lei 10.700 /2003