É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais designar, no interêsse do serviço, funcionários de suas Secretarias para terem exercício nos Juízes Eleitorais de suas jurisdições.
É alterado na forma da tabela anexa, que faz parte integrante desta Lei, o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a que se refere a Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 .
As vagas resultantes da alteração de que trata o artigo anterior poderão ser preenchidas, a critério do Tribunal, mediante aproveitamento dos funcionários requisitados e que atualmente servem na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.
Ao Chefe de Serviço compete, além das atribuições que lhe conferir o Tribunal, a direção do pessoal na zona eleitoral respectiva, na ausência do Escrivão.
Para cada zona eleitoral poderão ser designado um Chefe de Serviço, que só perceberá a gratificação quando nela estiver em exercício.
Esta Lei entrará¡ em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
eurico g. dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1950
Anexo
Texto
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL CARGO ISOLADO DE PROVIMENTO EFETIVO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº de Cargos
Carreira ou cargo
Classe ou pad.
Exc.
Vagos
Quadro
Nº de Cargos
Carreira ou cargo
Classe ou padrão
Exc.
Vagos
Obs.
1
Motorista ............
H
-
-
-
3
Motorista ...........
H
-
2
-
2
Artífices .............
G
-
2
-
CARGOS DE CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº de Cargos
Carreira ou cargo
Classe ou pad.
Exc.
Vagos
Quadro
Nº de Cargos
Carreira ou cargo
Classe ou pad.
Exc.
Vagos
Obs.
2
Oficial Judiciário.
M
-
-
-
4
Oficial Judiciário .
M
-
2
-
3
Oficial Judiciário ..
L
-
-
-
7
Oficial Judiciário..
L
-
4
-
4
Oficial Judiciário ..
K
-
-
-
9
Oficial Judiciário .
K
-
5
-
4
Oficial Judiciário ..
J
-
-
-
10
Oficial Judiciário .
J
-
6
-
5
Oficial Judiciário ..
I
-
-
-
12
Oficial Judiciário .
I
-
7
-
5
Oficial Judiciário ..
H
-
-
-
13
Oficial Judiciário .
H
-
8
-
4
Escriturário .........
G
-
-
-
12
Escriturário ........
G
-
8
-
6
Escriturário .........
F
-
-
-
16
Escriturário ........
F
-
10
-
8
Escriturário .........
E
-
-
-
24
Escriturário ........
E
-
16
-
3
Dactilógrafo .........
G
-
-
-
15
Dactilógrafo ........
G
-
12
-
4
Dactilógrafo .........
F
-
-
-
22
Dactilógrafo ........
F
-
18
-
1
Servente .............
E
-
-
-
4
Servente ............
E
-
3
-
2
Servente .............
D
-
-
-
7
Servente ............
D
-
5
-
3
Servente .............
C
-
-
-
12
Servente ............
C
-
9
-
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº. de Cargos
Carreira ou cargo
Classe ou pad.
Exc.
Vagos
Quadro
Nº. de Cargos
Carreira ou cargo
Classe ou pad.
Exc.
Vagos
Obs.
Simb.
15
Chefe de Serviço .
FG-7
-
-
-
Observações: São mantidos todos os cargos da Tabela constante da
Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948
, com as modificações da Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949.