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Artigo 21 da Lei nº 10.696 de 2 de Julho de 2003

Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências.

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Art. 21

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 da Lei 10.696 /2003