JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei nº 10.696 de 2 de Julho de 2003

Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Para efeito do disposto no art. 1º, inciso I, alínea a, da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001 , são considerados componentes dos encargos financeiros os rebates e os bônus por adimplemento que forem aplicados aos financiamentos concedidos aos beneficiários do PRONAF, consoante resolução do Conselho Monetário Nacional, cabendo o ônus desses benefícios ao respectivo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.

Art. 17 da Lei 10.696 /2003