Artigo 3º da Lei nº 10.694 de 26 de Junho de 2003
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.