Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 10.694 de 26 de Junho de 2003

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 89.128.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.