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Artigo 6º da Lei nº 10.690 de 16 de Junho de 2003

Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º da Lei 10.690 /2003