Artigo 4º da Lei nº 10.690 de 16 de Junho de 2003
Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(VETADO)