Artigo 8º da Lei nº 10.688 de 13 de Junho de 2003
Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências.
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