Artigo 6º da Lei nº 10.688 de 13 de Junho de 2003
Estabelece normas para a comercialização da produção de soja da safra de 2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É vedado às instituições financeiras oficiais de crédito aplicar recursos no financiamento da produção, plantio, processamento e comercialização de variedades de soja obtidas em desacordo com a legislação em vigor.